Em procedimento interno, o INCRA edita ato administrativo d...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Como o destinatário contesta a validade do ato do INCRA, aplica-se a presunção juris tantum reconhecida pelo STJ no AREsp 2.300.223/SP: ela não torna o ato imune à impugnação, de modo que a alternativa D é correta.
- Diferencie presunção de validade de validade comprovada: a presunção admite prova em contrário e não impede o controle de legalidade.
- Separe atributos de exigências jurídicas: competência, finalidade e motivação legalmente exigida continuam obrigatórias.
- Verifique o alcance de cada atributo: atos meramente enunciativos não têm imperatividade; autoexecutoriedade, quando cabível, permite execução sem autorização judicial prévia.
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Comentários
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A alternativa correta é:
D
A presunção de legitimidade (ou veracidade) é atributo do ato administrativo e significa que ele se presume conforme a lei e verdadeiro quanto aos fatos alegados — até prova em contrário. Trata-se de presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada pelo interessado mediante prova.
A ❌ Incorreta.
A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Ela caracteriza atos que impõem obrigações unilateralmente (ex: atos normativos, punitivos).
Não está presente, por exemplo, em atos enunciativos (certidões, pareceres) e em certos atos negociais.
B ❌ Incorreta.
Os atributos do ato administrativo não dispensam a observância dos requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). A motivação e a competência continuam sendo exigidas quando cabíveis.
C ❌ Incorreta.
A autoexecutoriedade, quando existente, permite a execução direta do ato sem necessidade de autorização judicial prévia, especialmente nos casos previstos em lei ou em situações de urgência. Não é regra depender de autorização judicial
Gabarito Letra D
Pelo tudo que indica, o QC deve ter trocado o gabarito de mais outra prova.. Essa semana mesmo ja foram quantas? Perdi as contas..
Para
Bens
gabarito errado
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