Assim como qualquer fenômeno jurídico, o ato administrativo...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
- Se o motivo da retirada do ato for vício de legalidade, pense em anulação.
- Se a justificativa vier em termos de conveniência, oportunidade ou interesse público sobre ato válido, a hipótese é de revogação.
- Se o administrado deixou de cumprir requisito ou perdeu condição para manter o ato, a hipótese típica é de cassação.
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Comentários
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Anulação é a retirada de um ato administrativo ilegal. Ou seja:
- O ato nasceu com vício (ilegalidade).
- Ele é inválido.
- Deve ser retirado do mundo jurídico.
Pode ser feita:
- Pela própria Administração (autotutela)
- Pelo Poder Judiciário
Base: Súmula 473 do STF.
✅ A) Extingue ato ilegal determinado pela Administração ou pelo Judiciário. ✔ Correta.
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