O princípio da "Prioridade Absoluta", insculpido no Artigo ...

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Q3875882 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O princípio da "Prioridade Absoluta", insculpido no Artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar direitos fundamentais a crianças e adolescentes com precedência. Analise as afirmativas a seguir sobre o marco legal de proteção:

I.A Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014 (Lei Menino Bernardo), alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel e degradante.
II.O conceito de "Proteção Integral" no ordenamento jurídico brasileiro implica que a aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes em conflito com a lei deve possuir natureza exclusivamente punitiva, visando a retribuição do dano causado à coletividade rurícola.
III.O direito à convivência familiar e comunitária é garantido de forma prioritária, sendo que a falta ou carência de recursos materiais da família natural não constitui motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar ou para o acolhimento institucional.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 18-A, 19 e 23, e Lei nº 12.594/2012, art. 1º, § 2º. O art. 18-A assegura que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante; o art. 19 garante a convivência familiar e comunitária; e o art. 23 dispõe que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Já a assertiva II contraria o regime jurídico vigente, porque as medidas socioeducativas não têm natureza exclusivamente punitiva nem finalidade de mera retribuição.

Tema central: Proteção integral e prioridade absoluta
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma que apenas a II está correta, mas a I e a III têm respaldo legal expresso. A I coincide com a Lei nº 13.010/2014 e com o art. 18-A do ECA. A III coincide com os arts. 19 e 23 do ECA, que asseguram a convivência familiar e comunitária e afastam a carência material como motivo suficiente para perda ou suspensão do poder familiar.
B
Certa
A assertiva I está correta porque a Lei nº 13.010/2014 alterou o ECA para assegurar o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, nos termos do art. 18-A. A assertiva III também está correta, pois o art. 19 do ECA garante a convivência familiar e comunitária e o art. 23 afasta a carência material, por si só, como motivo para perda ou suspensão do poder familiar. A assertiva II, contudo, está errada: a proteção integral e o SINASE não conferem às medidas socioeducativas natureza exclusivamente punitiva, mas objetivos de responsabilização, integração social e garantia de direitos. Assim, a combinação juridicamente correta seria I e III apenas, embora o gabarito oficial informado aponte a alternativa B.
C
Errada
Incorreta porque, embora a III esteja de acordo com os arts. 19 e 23 do ECA, a I também está correta por reprodução do conteúdo introduzido pela Lei nº 13.010/2014 no art. 18-A do ECA. Portanto, não é possível restringir a correção à III apenas.
D
Errada
É a alternativa que se harmoniza com a base normativa vigente, pois a I e a III estão corretas e a II está errada. A assertiva II contraria o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.594/2012 (SINASE), segundo o qual as medidas socioeducativas têm por objetivos responsabilização, integração social e garantia de direitos, além da desaprovação da conduta infracional, e não natureza exclusivamente punitiva. Ainda assim, não corresponde ao gabarito oficial informado.
Pegadinha da questão
A confusão real está em tratar proteção integral e responsabilização do adolescente como se autorizassem medidas socioeducativas de natureza exclusivamente punitiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva mencionar castigo físico ou tratamento cruel, confronte diretamente com o art. 18-A do ECA e com a Lei nº 13.010/2014.
  • Em temas de convivência familiar, verifique sempre os arts. 19 e 23 do ECA: carência material, sozinha, não autoriza perda ou suspensão do poder familiar.
  • Se a questão falar em medida socioeducativa como punição exclusiva, confronte com o art. 1º, § 2º, da Lei do SINASE, que prevê responsabilização, integração social e garantia de direitos.

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GABARITO ERRADO. Alternativa correta é a D (I e III).

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