A jurisdição constitucional brasileira avançou significativ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ n. 149/2023, com redação do Provimento CNJ n. 152/2023), arts. 516 e 518, § 1º: “Art. 516. Toda pessoa maior de 18 anos de idade completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do registro civil das pessoas naturais (RCPN) a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. Art. 518. O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos. § 1.º O atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico.” Como a questão cobra exatamente a disciplina da ADI 4275 e da regulamentação administrativa vigente sobre alteração de prenome e gênero, a consequência é que a alternativa C é a única compatível com esse regime jurídico.
- Se a alternativa exigir cirurgia, hormonização, laudo médico/psicológico ou decisão judicial para retificação de prenome e gênero, ela contraria a base da ADI 4275 e da regulamentação do CNJ.
- Verifique se a alternativa admite a via administrativa no Registro Civil; esse é um ponto central do regime vigente.
- Não aceite alternativas que separem artificialmente prenome e gênero como se apenas um deles pudesse ser alterado em cartório.
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Comentários
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letra C correta
gabarito errado
ADI4275/DF
A possibilidade de pessoas transgênero alterarem o prenome e o gênero no registro civil, sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual, laudos médicos ou decisão judicial.
gabarito errado! correta letra C
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