A jurisdição constitucional brasileira avançou significativ...

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Q3875878 Direito Constitucional
A jurisdição constitucional brasileira avançou significativamente na proteção da identidade de gênero, especialmente por meio de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que interpretam os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. No contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, que tratou da alteração do prenome e do gênero no registro civil por pessoas transgênero, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ n. 149/2023, com redação do Provimento CNJ n. 152/2023), arts. 516 e 518, § 1º: “Art. 516. Toda pessoa maior de 18 anos de idade completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do registro civil das pessoas naturais (RCPN) a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. Art. 518. O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos. § 1.º O atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico.” Como a questão cobra exatamente a disciplina da ADI 4275 e da regulamentação administrativa vigente sobre alteração de prenome e gênero, a consequência é que a alternativa C é a única compatível com esse regime jurídico.

Tema central: Alteração de prenome e gênero de pessoa transgênero
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria dois requisitos juridicamente afastados pela base: comprovação judicial e perícia médica multidisciplinar para demonstrar disforia de gênero. O art. 518, § 1º, do Código Nacional de Normas do CNJ afirma literalmente que o atendimento do pedido independe de prévia autorização judicial e de apresentação de laudo médico ou psicológico. Portanto, a alternativa contraria diretamente a disciplina vigente e a tese da ADI 4275.
B
Errada
Está errada porque condiciona a alteração registral à transição física total e veda a via administrativa para quem não realizou procedimentos cirúrgicos invasivos. Esse conteúdo é incompatível com o art. 518, § 1º, que expressamente afasta a exigência de cirurgia de redesignação sexual e de tratamento hormonal ou patologizante. Também contraria o entendimento da ADI 4275, que reconhece o direito sem subordinação a cirurgia.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o núcleo normativo e jurisprudencial indicado na base: a alteração do prenome e do gênero pode ser requerida diretamente no registro civil, com fundamento na identidade autopercebida e na autonomia da pessoa requerente, sem necessidade de cirurgia de transgenitalização, tratamento hormonal, laudos psicológicos ou autorização judicial. Esse é precisamente o entendimento reconhecido na ADI 4275 e reproduzido nos arts. 516 e 518, § 1º, do Código Nacional de Normas do CNJ.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos. Primeiro, separa prenome e gênero como se apenas o prenome pudesse ser alterado administrativamente, quando o art. 516 autoriza a alteração e averbação do prenome e do gênero, e o art. 518 confirma que a adequação pode recair sobre o prenome, o gênero ou ambos. Segundo, inventa requisito de estabilidade da identidade psicossocial por cinco anos, sem amparo na tese do STF nem na regulamentação vigente apontada na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o modelo antigo de judicialização com exigências patologizantes e o regime atual, que admite averbação administrativa fundada na identidade autopercebida, sem cirurgia, hormonioterapia, laudos ou autorização judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa exigir cirurgia, hormonização, laudo médico/psicológico ou decisão judicial para retificação de prenome e gênero, ela contraria a base da ADI 4275 e da regulamentação do CNJ.
  • Verifique se a alternativa admite a via administrativa no Registro Civil; esse é um ponto central do regime vigente.
  • Não aceite alternativas que separem artificialmente prenome e gênero como se apenas um deles pudesse ser alterado em cartório.

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Comentários

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letra C correta

gabarito errado

ADI4275/DF

A possibilidade de pessoas transgênero alterarem o prenome e o gênero no registro civil, sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual, laudos médicos ou decisão judicial.

gabarito errado! correta letra C

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