Após uma catástrofe verificada em determinada localidade, o ...
Passados dois anos de tal divulgação, por não vislumbrar as melhorias anunciadas, certa associação de moradores almeja buscar informações quanto à materialização de tal projeto.
Diante dessa situação hipotética, à luz disposto na Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o direito de acesso à informação pública, conforme regulado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O foco está na transparência sobre políticas públicas e na publicidade das informações relativas a programas, projetos e suas metas no âmbito da Administração.
2. Legislação Aplicável:
O fundamento legal central é a Lei nº 12.527/2011, Art. 7º, VII, "a":
“O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (…) VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.”
Jurisprudência: O STF (RE 635.659) reconhece o acesso à informação como direito fundamental, vedando restrições indevidas.
3. Tema Central e Exemplo Prático:
O núcleo da questão reside na transparência e controle social. Por exemplo, se a Prefeitura prometeu reestruturar áreas de risco, suscita legítimo interesse da coletividade acessar dados sobre implementação e resultados.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta, pois se fundamenta integralmente no conteúdo literal do art. 7º, VII, “a”, da LAI: o direito de acesso alcança informações sobre implementação, acompanhamento e resultados dos projetos públicos, incluindo metas e indicadores.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada: A LAI garante o direito independente de participação prévia do requerente na audiência pública. Qualquer interessado pode solicitar informações.
- B) Errada: Segundo o art. 10, §3º, da LAI, o acesso não pode ser condicionado à motivação do pedido.
- C) Errada: Políticas públicas não são, via de regra, informações sigilosas. Sigilo só ocorre nos casos expressamente previstos em lei.
- D) Errada: O Poder Público não pode exigir demonstração de pertinência temática; basta identificação do requerente, conforme art. 10 da LAI.
6. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Atenção a expressões absolutas (“sempre”, “apenas”, “não”) – costumam invalidar as assertivas ao restringirem direitos previstos na LAI.
Conclusão: O acesso às informações sobre programas, metas e resultados é direito do cidadão e instrumento essencial de controle social. Mantenha esse entendimento para fortalecer sua preparação!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB E
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
a letra E salvou, pq eu tava quase me apaixonando pela letra D
A Lei nº 12.527/2011 (LAI) garante o direito de qualquer pessoa física ou jurídica de obter informações públicas. No caso da associação de moradores, a lei ampara a sua solicitação por diversos motivos:
- Natureza da informação: Informações sobre a implementação de políticas públicas, especialmente aquelas relacionadas à segurança e bem-estar da população, são de interesse público e, portanto, devem ser acessíveis.
- Transparência: A LAI visa garantir a transparência nas ações do Poder Público, permitindo que a sociedade acompanhe a execução de projetos e políticas.
- Participação social: A audiência pública realizada previamente demonstra o interesse do Poder Público em envolver a sociedade na discussão da política pública. A solicitação de informações pela associação é uma forma de continuar esse diálogo.
Análise das demais alternativas:
- Alternativa A: A participação na audiência pública não é requisito para solicitar informações. A LAI garante o acesso à informação a qualquer cidadão.
- Alternativa B: A LAI não exige a apresentação de motivos determinantes para o pedido de acesso à informação. O direito de acesso é amplo e não está condicionado a justificativas.
- Alternativa C: Nem todas as informações relacionadas à segurança pública são sigilosas. A LAI prevê hipóteses de sigilo, mas estas devem ser devidamente justificadas e não podem ser utilizadas para negar o acesso a informações de interesse público.
- Alternativa D: A identificação do requerente é necessária, mas a LAI proíbe exigências que inviabilizem a solicitação. A verificação da pertinência temática não pode ser utilizada como obstáculo ao acesso à informação.
GABARITO: E
sobre o ERRO da letra D :
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
#TROPAOBA @PMMINAS
⮘ ☠ ⮚
E — o direito de acesso abarca às informações relativas à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.
A Lei nº 12.527/2011 garante a qualquer pessoa o direito de solicitar informações públicas, independentemente de participação prévia em audiências ou de justificativa do pedido, assegurando transparência sobre políticas públicas.
O artigo 7º, inciso VII, alínea A, prevê explicitamente que o acesso inclui dados sobre implementação, acompanhamento, resultados, metas e indicadores de programas e projetos, permitindo à sociedade exercer controle social.
O fornecimento de informações só pode ser negado nos casos de sigilo legal, que não se aplicam, em regra, às informações sobre políticas públicas ou projetos de contenção de desastres.
A alternativa D, por exemplo, está incorreta porque sugere que o Poder Público pode exigir a identificação do requerente para verificar a pertinência temática e, assim, inviabilizar a solicitação.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), no entanto, prevê apenas a identificação mínima do solicitante e proíbe qualquer exigência que torne o pedido inviável ou que obrigue a demonstração de motivos para a solicitação.
O acesso à informação deve ser garantido independentemente de justificativas ou verificação de pertinência, consolidando a publicidade como regra e o sigilo como exceção, e reforçando o controle social sobre a execução de políticas públicas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo