Nos termos da Lei Complementar nº 175, de 19 de dezembro de ...

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Q4197590 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos termos da Lei Complementar nº 175, de 19 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), é correto afirmar que é proibido 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 175, de 19 de dezembro de 2011, do Município de Peruíbe, dispositivo sobre proibições ao servidor: “referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado;”.

Tema central: proibições do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o alcance da norma em dois pontos: limita a vedação à manifestação escrita e ainda a reduz a autoridades públicas municipais ou atos do Poder Público Municipal. O dispositivo legal fala em manifestação escrita ou oral e em autoridades públicas ou atos do Poder Público, sem essas restrições.
B
Errada
Está errada porque transforma em proibição uma conduta que a própria lei ressalva como permitida. O dispositivo admite criticar ato do Poder Público, desde que do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado.
C
Errada
Está errada porque limita a vedação à manifestação exclusivamente oral, mas a lei é expressa ao abranger as duas modalidades: escrita ou oral.
D
Errada
Está errada porque afirma ser proibida a crítica, por manifestação escrita ou oral, a ato do Poder Público sob enfoque doutrinário ou da organização do serviço, quando a norma estatutária faz exatamente a ressalva oposta: essa crítica é admitida em trabalho assinado.
E
Certa
A alternativa E corresponde à parte da norma que veda ao servidor referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a vedação de manifestação depreciativa ou desrespeitosa pela crítica técnica permitida em trabalho assinado e aceitar alternativas que mutilam a literalidade da lei ao substituir “escrita ou oral” por apenas uma das modalidades ou ao inserir a limitação a autoridades municipais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma trouxer vedação seguida de “podendo, porém”, separe proibição e ressalva antes de marcar a alternativa.
  • Em estatuto funcional, confira se a alternativa reproduz integralmente o alcance da conduta: sujeito, objeto e forma da manifestação.
  • Desconfie de alternativas que acrescentam restrições não previstas no texto legal, como “exclusivamente”, “apenas” ou recortes territoriais não escritos na norma.

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