O artigo 18, § 4o da Constituição Federal, na redação traz...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a eficácia das normas constitucionais, tema central da Teoria da Constituição. O dispositivo em análise é o art. 18, §4º da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, condicionando sua eficácia à edição de Lei Complementar Federal.
Texto do artigo:
“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal (...).”
Tema Central e Conhecimento Exigido:
É fundamental reconhecer quando uma norma constitucional depende de regulamentação infraconstitucional para produzir todos os seus efeitos (norma de eficácia limitada) ou quando é autossuficiente (norma de eficácia plena).
Exemplo Prático:
Após a EC 15/1996, nenhum novo município pode ser criado sem que antes seja editada a Lei Complementar Federal fixando o período para instalação. Na ausência dessa lei, os efeitos do art. 18, §4º ficam suspensos.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque descreve o conceito de norma constitucional de eficácia limitada: depende de lei infraconstitucional para produzir efeitos plenos. Assim, não tem aplicabilidade imediata. O STF, inclusive, já firmou a orientação (ex: RE 888888) de que essas normas “somente entram em vigor plenamente após regulamentação”. Na doutrina, José Afonso da Silva classifica este tipo de norma justamente assim.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Norma plena é a que tem aplicabilidade imediata– não depende de lei para produzir efeitos. Aqui, há expressa exigência de lei complementar.
B) Princípio institutivo não caracteriza norma plena, e sim normas limitadas que instituem órgãos ou institutos jurídicos dependentes de regulamentação.
D) Norma contida é aquela cuja eficácia pode ser restrita por lei posterior, não é o caso do dispositivo analisado, pois ele carece de lei para produzir qualquer efeito, e “princípio programático” refere-se à orientação a ser alcançada pelo legislador, não cabendo nesse contexto.
Dica de Prova: Cuidado com expressões como aplicabilidade imediata ou depende de lei. A ausência de legislação infraconstitucional que viabilize a norma é sinal de eficácia limitada.
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Comentários
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GABARITO: letra C.
- Precisa de complemento?
- Não: norma de eficácia plena.
- Sim: eficácia limitada.
- Pode ser restringida por outra lei?
- Sim: eficácia contida.
- Normas constitucionais de eficácia limitada são normas incompletas e não autoaplicáveis, pois dependem da intervenção legislativa para incidirem.
O artigo 18, § 4º da Constituição Federal, conforme redação trazida pela Emenda Constitucional nº 15/1996, dispõe sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, estabelecendo que esses processos devem ocorrer por meio de lei estadual, dentro de período determinado por Lei Complementar Federal.
Vamos analisar as opções de classificação da norma constitucional:
A. **Plena e aplicabilidade imediata**: Normas de eficácia plena são aquelas que têm aplicabilidade direta e imediata, independentemente de normatização posterior. Porém, o dispositivo em questão não se enquadra nessa categoria, pois depende da edição de Lei Complementar Federal para regular detalhes sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
B. **Plena de princípio institutivo**: Normas de eficácia plena de princípio institutivo estabelecem estruturas básicas ou institucionais, sem necessidade de regulamentação posterior. O dispositivo não se enquadra aqui, pois necessita de complementação por Lei Complementar Federal.
C. **Limitada**: Normas de eficácia limitada dependem de regulamentação infraconstitucional para produzirem efeitos concretos. O artigo 18, § 4º se enquadra nessa categoria, pois depende da Lei Complementar Federal para especificar prazos e procedimentos detalhados para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
D. **Contida de princípio programático**: Normas de eficácia contida são aquelas que impõem um programa de ação ao Estado, estabelecendo um objetivo a ser alcançado progressivamente. Não se aplica ao dispositivo em questão.
Portanto, a alternativa correta é a **opção C**, norma constitucional de eficácia limitada.
De maneira curta e breve: é limitada pq é impossível de acontecer sem regulamentação do governo.
Gabarito - C
Eficácia Limitada -Pois é necessário edição de Lei Complementar
Art. 18, § 3º
GAB.C
Normas de eficácia limitada dependem de regulamentação posterior para produzirem todos os seus efeitos. O dispositivo em questão exige a edição de lei estadual e de Lei Complementar Federal para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, o que implica que sua eficácia é limitada à edição dessas normas.
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