As ações previstas no Estatuto do Idoso serão propostas no f...

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Q308467 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
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ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
As ações previstas no Estatuto do Idoso serão propostas no foro do domicílio do idoso, porém, a critério da família e no interesse do idoso, poderão ser ajuizadas no domicílio do seu representante legal.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda a competência para o ajuizamento das ações previstas no Estatuto do Idoso, especialmente quanto ao foro competente. O dispositivo relevante é o art. 80 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

Texto legal: “Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.”

2. Tema central e explicação:

O foco da questão é esclarecer que o foro do domicílio do idoso é de competência absoluta, ou seja, deve ser obrigatoriamente observado, não havendo margem para escolha do domicílio do representante legal pela família "no interesse do idoso".

3. Exemplo prático:

Imagine um idoso que reside em Campinas e seu curador reside em São Paulo. Mesmo que a família queira ajuizar ação referente ao idoso em São Paulo, a lei obriga que a ação seja proposta no foro de Campinas, salvo os casos ressalvados na própria lei.

4. Justificativa detalhada da correção:

A alternativa está errada porque o Estatuto do Idoso não autoriza a escolha de foro diverso para comodidade da família ou do representante. O juízo do domicílio do idoso é de competência absoluta, não podendo ser relativizada por vontade das partes.

Doutrina: Flávio Luiz Yarshell ressalta que essa regra visa a garantir acesso efetivo à Justiça para o idoso e não admite flexibilizações, salvo hipóteses expressas na própria lei.

5. Análise de pegadinhas:

A expressão “a critério da família e no interesse do idoso” é uma pegadinha. Por mais que pareça protetiva, não encontra respaldo legal. O candidato deve ater-se ao texto legal, que é objetivo: domicílio do idoso, competência absoluta.

Conclusão:

Fique atento às exceções expressas em lei e desconfie de alternativas que ampliem direitos ou flexibilizem regras sem base literal. Pratique a leitura atenta do comando legal!

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Comentários

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  Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

ERRADO



O erro está em:

..., porém, a critério da família e no interesse do idoso, poderão ser ajuizadas no domicílio do seu representante legal.


O certo é:

..., cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.



Bons estudos!!!


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm

trata de competência ABSOLUTA!!!

Gente, a assertiva realmente está errada, mas a justificativa não é bem essa. A rigor o art. 80 do Estatuto versa sobre tutela coletiva, ressalvada a individual sobre direito indisponível, via de regra com substituição processual (legitimação excepcional da OAB).

Porém, o Estatuto silencia sobre as ações individuais sobre direitos diponíveis, caso em que aplicável o CPC, que dispõe:

"Art. 53.  É competente o foro:

III - do lugar:

e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;"

 

 

Logo, o foro pode ser outro se o direito versado não estiver no Estatuto e for individual disponível, e também será competência relativa. E não me parece que seria absurdo imaginar extensão para direitos individuais indisponíveis quando o idoso estiver de per si em juízo, embora no mais das vezes o direito seja assegurado no estatuto, deslocando a competência.

A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

As ações previstas no Estatuto do Idoso serão propostas no foro do domicílio do idoso, porém, a critério da família e no interesse do idoso, poderão ser ajuizadas no domicílio do seu representante legal.

Item Falso! Isso porque o domicílio do idoso é competência absoluta, com as ressalvas das competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, nos termos do art. 80, do Estatuto do Idoso:  Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

Gabarito: Errado.

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