Segundo o Código de Ética aprovado pela Resolução COFECI n....

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Q3875238 Legislação Federal
Segundo o Código de Ética aprovado pela Resolução COFECI n.º 326/1992, o corretor de imóveis, em relação ao cliente, deve 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução-COFECI nº 326/1992, art. 4º, II: "Art. 4° - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes:

II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;" . A alternativa E corresponde a esse dever ético e, por isso, é a correta.

Tema central: Dever ético informacional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa afirma uma autorização genérica para cobrar qualquer valor, mas isso não encontra amparo no art. 4º, II, da Resolução-COFECI nº 326/1992, que é o dispositivo decisivo da questão. Pela base fornecida, essa afirmação extrapola indevidamente o conteúdo ético cobrado.
B
Errada
Incorreta. Contraria frontalmente o art. 4º, II, da Resolução-COFECI nº 326/1992, que impõe ao corretor “nunca omitindo detalhes que o depreciem”. A alternativa transforma em dever exatamente a conduta vedada pela norma ética.
C
Errada
Incorreta. Viola o art. 4º, X, da Resolução-COFECI nº 326/1992, segundo o qual o corretor deve receber comissão, em regra, de uma única parte pelo mesmo serviço, sendo diverso apenas com consentimento de todos os interessados ou praxe usual na jurisdição. A alternativa exclui indevidamente essa exigência.
D
Errada
Incorreta. Viola o art. 4º, III, da Resolução-COFECI nº 326/1992, que impõe ao corretor recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral. Portanto, a vantagem econômica não afasta a vedação ética.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide com o núcleo normativo do art. 4º, II, da Resolução-COFECI nº 326/1992: o corretor deve prestar informação correta e completa ao cliente, sem omitir circunstâncias que depreciem ou comprometam o negócio. O fundamento jurídico específico é a correspondência literal entre a alternativa e o dever ético previsto no Código de Ética.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do Código de Ética e opôs o dever de informar corretamente à conduta inversa de ocultar fatos depreciativos, além de tentar relativizar vedações expressas com fórmulas como “sem necessidade de consentimento” e “se for vantajosa”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar dever ético do corretor perante o cliente, procure a alternativa que reproduz o dever de informação completa e verdadeira.
  • Se a opção admitir ocultação de fato depreciativo, ela contraria diretamente o art. 4º, II.
  • Comissão de mais de uma parte no mesmo serviço não é livre: depende de consentimento de todos os interessados, salvo praxe usual na jurisdição.
  • Negócio sabidamente ilegal deve ser recusado; vantagem econômica não altera essa vedação.

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