O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Baliza (...
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Gabarito: D
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata da ascensão funcional no âmbito do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Baliza (Lei n. 016/90, art. 35), que é definida como a mudança de uma categoria funcional para outra imediatamente superior. O foco está em identificar como se processa essa ascensão: se por requerimento do servidor, ato do Prefeito e por qual instrumento normativo (Lei Complementar, Portaria ou Decreto).
Legislação vigente e tema central:
O art. 35 dessa Lei Municipal previa a ascensão funcional. No entanto, com a Constituição Federal de 1988 (art. 37, II), tal modalidade foi vedada, exigindo concurso público para mudança de cargo. Mesmo existindo previsão em lei local, deve-se observar a regra constitucional:
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público…”
Mas, como a questão exige resposta segundo a lei municipal expressa, considera-se o texto legal de Baliza.
Exemplo prático:
Maria é servidora de nível médio e deseja ascender a um cargo de nível superior recém-vago. Ela faz um requerimento ao Prefeito, que, se considerar necessário, determinará a ascensão por Portaria.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está de acordo com a norma local: “pelo servidor ao Prefeito Municipal que, considerando necessário o preenchimento do cargo, determiná-lo-á por Portaria.” A portaria é o instrumento normativo típico para atos administrativos individuais, como promovido pela ascensão funcional.
Análise das alternativas incorretas:
A: Fala em Lei Complementar, que não é usual para esse tipo de ato individual.
B: Fala em Decreto, meio utilizado para atos gerais ou regulamentares, não para promoções individuais.
C: Determinação de ofício desrespeita o direito do servidor de requerer e ignora a necessidade de requerimento, além de citar o “princípio do reconhecimento”, que não se aplica ao caso.
Dica de prova: Questões assim podem confundir por citar instrumentos normativos diferentes (Decreto, Portaria, Lei Complementar). Atenção à natureza do ato: portaria é para situações individuais.
Jurisprudência e doutrina: Apesar de prevista em lei local, a ascensão funcional foi vedada pela CF/88 (art. 37, II). O STF e doutrinadores como Maria Sylvia Di Pietro confirmam essa vedação. Porém, em provas sobre leis locais é comum a cobrança literal da legislação municipal.
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