Nos termos do artigo 11 da Lei n. 175/2000, os gêneros alim...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema:
A questão aborda o controle sanitário de gêneros alimentícios acondicionados ou industrializados no Município de Baliza, exigindo conhecimento específico da Lei Municipal n. 175/2000, especialmente do seu artigo 11. O foco é identificar quais procedimentos legais são exigidos antes que tais alimentos sejam liberados para consumo.
Fundamentação legal:
De acordo com a Lei n. 175/2000 do Município de Baliza, art. 11: “Os gêneros alimentícios que sofrem processo de acondicionamento ou industrialização, antes de serem dados ao consumo, ficam sujeitos a registro em órgão fiscal e/ou exame prévio, análise fiscal e análise de controle.”
Essa exigência local é reforçada nacionalmente pelo Decreto-Lei n. 986/1969, art. 3º, que veda a industrialização ou venda sem registro no órgão competente.
Explanação do tema central:
O tema diz respeito à necessidade de registro, exames e análises que visam garantir a segurança do alimento ao consumidor. Para o cargo de Fiscal, dominar essa rotina é indispensável para aplicar sanções e orientar estabelecimentos corretamente.
Exemplo prático:
Imagine um fabricante local que envasa polpa de frutas para venda. Ele deverá submeter o produto ao registro no órgão fiscal, exame prévio, análise fiscal e de controle. Caso contrário, está sujeito à penalidade.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A copia textualmente as exigências da lei: prevê o registro, exame prévio, análise fiscal e análise de controle. Cumpre fielmente o comando legal.
Crítica às demais alternativas:
B: Limita à análise de controle. Errada porque omite registro e exames prévios.
C: Confunde a regra, incluindo restrição apenas a alimentos de origem animal, o que não existe na lei municipal.
D: Reduz a exigência ao registro apenas, ignorando as demais etapas obrigatórias.
Pegadinhas: Atenção para termos restritivos (“apenas”, “somente”) e generalizações sem previsão legal. Sempre busque o texto literal da lei!
Jurisprudência e doutrina:
O STF entende que vender alimentos sem registro configura infração sanitária (RE 194.662). José Afonso da Silva ressalta que essas medidas garantem a saúde coletiva.
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