O Presidente da República nomeia o Procurador-Geral da Repúb...
Item correto.
Vide art. 26, incisos VI e V, da LC 75/93.
Respostas na LC 75/93.
O Presidente da República nomeia o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.
Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
O Procurador-Geral da República nomeia o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral do Trabalho.
Art. 26, IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
NOMEAÇÃO DOS CHEFES
- PGR - CHEFE DO MPF: PRESIDENTE DA REPÚBLICA + SENADO FEDERAL (maioria abs).
- PGT - CHEFE DO MPT: LISTA TRÍPLICE DO COLÉGIO DO MPT + PGR.
- PGJM - CHEFE DO MPM: LISTA TRÍPLICE DO COLÉGIO DO MPM + PGR.
- PGJ - CHEFE DO MPDFT: LISTA TRÍPLICE DO COLÉGIO DO MPDFT + PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
NOTEM QUE TANTO O MPT QUANTO O MPM SEMPRE TERÃO UMA CERTA CORRELAÇÃO ENTRE ELES.
GABARITO CERTO
CERTO
PGR - NOMEIA E DA POSSE - ART 26 LC 75/93
- VICE PGR
- PROCURADOR GERAL DO TRABALHO
- PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
========
PGJDFT
NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) - DENTRE LISTA TRÍPLICE ENCAMINHADA PELOS MEMBROS MPDFT - Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça (ELABORA A LISTA)
RECONDUÇÃO = APENAS 1 VEZ ( PRECEDIDA DE NOVA LISTA TRÍPLICE)
DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF)
PGR= DA POSSE A PGJDFT - ART 26 LC 75/93
=======
PGR = + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE)
NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF)
DESTITUÍDO: (Exoneração- Ofício): INICIATIVA (PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) - Votação Secreta.
* PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF)
- PROCESSADO E JULGADO (CRIME COMUM = STF)/ (CRIME DE RESPONSABILIDADE = SF)
Deixa eu ver se entendi, quem nomeia o o PGDFT é o presidente, mas quem da posse é o PGR é isso ?
wennyla silva, exatamente!
LC/75 Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
Com relação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a nomeação não é feita, como se pode presumir, pelo governador do DF, mas sim pelo Presidente da República.
Procurador-Geral de Justiça do Distritro Federal e Territórios --> Nomeação: Pres. Rep ---> Posse: PGR.
bons estudos
CORRETO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA O PGR E PGDFT, MAS QUEM DÁ A POSSE AO PGDFT É O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.
CERTO
O presidente da República nomeia o PGR e o PGJDFT.
O PGR nomeia o PGJM, o PGJT e dá posse ao PGJDFT.
Procurador Geral da República é o Chefe do MPU nomeado pelo Presidente da República.
Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal e Territorios será nomeado pelo Presidente da República e a posse será atribuída pelo Procurador Geral da República.
.
CERTO
O Procurador Geral da República nomeia e dá posse ao Procurador Geral do Trabalho (PGT) e ao Procurador Geral da Justiça Militar , e apenas dá posse ao PGJDFT ( Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios).
*** O PGR NÃO nomeia o PGJDFT, cabe ao Presidente da República ( O PGR apenas encaminha listra tríplice ao PR).
Presidente da República nomeia o PGR e o PGJDFT.
NOMEAÇÃO:
PGR (MPF) => Presidente + maioria absoluta Senado
PGJ (MPDFT) => L.T. Col. MPDFT + Presidente
PGT (MPT) => L.T. Col. MPT + PGR
PGJM (MPM) => L.T. Col. MPM + PGR
GAB: CERTO
O presidente da República nomeia o PGR e o PGJDFT. O PGR nomeia o PGJM, o PGJT e dá posse ao PGJDFT.
LC/75 Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
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Resumindo:
O presidente da República nomeia o PGR e o PGJDFT.
O PGR nomeia o PGJM, o PGJT e dá posse ao PGJDFT.
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A pegada ai é mais para o lado o
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: PRESIDENTE NOMEIA PGR DÁ POSSE.
Lei Complementar 75 de 1993
Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será NOMEADO pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice. Quem dá POSSE é o Procurador Geral da República.
O PGR nomeia o PGJM, o PGJT
tem comentario que é melhor que aula kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Complementando....
Destituição:
MPT e MPM --> PGR + 2/3 do Conselho Superior
MPDFT --> Presidente da Republica + maioria absoluta do Senado
Presidente da República nomeia o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, porém que dá posse a ele é o PGR.
LC 75/93:
" Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal."
"
Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
I - representar a instituição;
II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;
III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;"
"
Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
" Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
§ 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.
§ 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República."
" Art. 157. O Procurador-Geral designará, dentre os Procuradores de Justiça, o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo."
" Art. 158. Compete ao Procurador-Geral de Justiça exercer as funções atribuídas ao Ministério Público no Plenário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência."
Questão CORRETA: Art. 26, IV, da LC 75/1993. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União
IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Art. 155, da LC 75/1993. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 156. da LC 75/1993. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
O lei insuportável!
O Presidente da República nomeia o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
O Procurador-Geral da República nomeia o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral do Trabalho.
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;"
Sem embargo, a mesma norma acima ainda abre a possibilidade de a lei prever outras autoridades a serem nomeadas pelo Presidente da República. É exatamente o caso do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, como se extrai dos arts. 155 e 156 da Lei Complementar 75/93:
"Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice."
Logo, está correta a primeira parte da afirmativa.
Em relação à competência do PGR para nomear o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral do Trabalho, a proposição também se mostra acertada, eis que apoiada na norma do art.
"Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
(...)
IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;"
Desta maneira, está inteiramente correta a presente proposição.
Gabarito do professor: CERTO