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Q2675487 Direito Constitucional

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, algumas atribuições comuns, sendo algumas delas:


I- Administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

II- Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;

III- Organização e coordenação do sistema de informação de saúde.

Alternativas

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Comentário Gabaritado – Organização Político-Administrativa do Estado (Competências em Saúde)

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão trata das atribuições comuns da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na área da saúde, tema central da “Organização Político-Administrativa”, destacando competências concorrentes e cooperação federativa.

Legislação fundamental:

  • Constituição Federal, art. 23: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública...”
  • Lei 8.080/1990, art. 15: Determina que todos esses entes atuam no acompanhamento, avaliação, divulgação do nível de saúde e organização do sistema de informação de saúde.

2. Explicação do Tema e Exemplo Prático:

Cada ente federativo deve atuar de forma integrada para promover o direito à saúde. Por exemplo, o acompanhamento e divulgação dos indicadores de saúde (como índices de vacinação) ocorre simultaneamente pelos diferentes níveis de governo, cada qual com sua estrutura local.

3. Justificativa da Alternativa Correta – Letra C:

Apenas os itens II (Acompanhamento, avaliação e divulgação) e III (Organização e coordenação do sistema de informação) constam expressamente como atribuições comuns no art. 15 da Lei 8.080/90:

  • II: Encontra respaldo literal no art. 15, II;
  • III: Está previsto claramente no art. 15, III.

O item I refere-se à administração de recursos orçamentários, competência específica e não comum a todos, como ocorre na gestão descentralizada do SUS.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A, B, D, E: Todas incluem o item I, que, apesar de relacionado à saúde, não é uma atribuição comum conforme os artigos citados. Cada ente administra seus próprios recursos, mas essa administração não é feita conjuntamente como nos itens II e III.

5. Pegadinha na Questão:

A expressão “atribuições comuns” pode levar à ideia de que tudo que envolve saúde é comum, mas a legislação distingue entre competências próprias e compartilhadas—atenção ao texto da lei!

6. Jurisprudência/Doutrina:

O STF (RE 855178) reconhece a responsabilidade solidária dos entes na prestação de saúde, reforçando o caráter conjunto das atribuições do art. 15, II e III.

José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes também destacam a cooperação federativa para efetivação da saúde pública.

Resumo Estratégico: Guarde que acompanhamento, avaliação, divulgação de saúde e organização de informações em saúde são atribuições comuns; administração orçamentária não é!

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A administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios está prevista principalmente na Lei Complementar nº 141/2012. Essa lei regulamenta o §§ 3º e 4º do art. 198 da Constituição Federal, que trata do financiamento das ações e serviços públicos de saúde, fixando critérios para a alocação de recursos entre os entes federados e a fiscalização do uso desses recursos.

O art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012 estabelece que cada ente da federação deve aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, os seguintes percentuais mínimos da receita:

  • União: montante equivalente ao valor empenhado no exercício anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
  • Estados e Distrito Federal: no mínimo, 12% de suas receitas próprias.
  • Municípios: no mínimo, 15% de suas receitas próprias.

Além disso, a Lei nº 8.080/1990, que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS), também confere responsabilidade aos entes federados quanto à administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde. O art. 15, inciso VII, da Lei nº 8.080/1990, atribui a cada esfera de governo a função de "planejamento, orçamento, e finanças de ações e serviços de saúde".

A alternativa correta é a que considera apenas as assertivas II e III como atribuídas de forma comum aos entes federativos.

Contexto:

No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90) estabelecem diversas responsabilidades que são exercidas, de maneira conjunta, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Essas responsabilidades comuns referem-se, entre outras, ao acompanhamento, avaliação e divulgação da situação de saúde da população, bem como à organização e coordenação de sistemas e informações de saúde.

Análise das Assertivas:

  1. Assertiva I:
  2. "Administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde."
  • Análise: Embora cada ente (União, Estados, DF e Municípios) administre os recursos que lhe são destinados para a saúde, essa administração se dá de forma autônoma, segundo a competência orçamentária própria de cada esfera. Ou seja, a gestão dos recursos financeiros é uma atividade própria de cada ente, e não uma atribuição comum a todos.
  • Conclusão: A assertiva I não integra as atribuições comuns.
  1. Assertiva II:
  2. "Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais."
  • Análise: Esta atividade está relacionada à vigilância e à avaliação da saúde, funções que devem ser realizadas de forma integrada por todos os entes para subsidiar a formulação de políticas públicas no SUS.
  • Conclusão: A assertiva II é uma atribuição comum.
  1. Assertiva III:
  2. "Organização e coordenação do sistema de informação de saúde."
  • Análise: A organização e coordenação das informações de saúde (incluindo a sistematização e a divulgação de dados) são essenciais para o planejamento e a avaliação das políticas de saúde e constituem uma atribuição compartilhada por todos os entes federativos.
  • Conclusão: A assertiva III é uma atribuição comum.
  • Apenas as assertivas II e III estão corretas.

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