Entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido...

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Q3615469 Direito Constitucional
Entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo. A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do: 
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Comentário da Questão – Organização Político-Administrativa do Estado e Alimentação Escolar

1. Interpretação do tema: A questão aborda o direito à alimentação escolar e quem deve assegurar esse direito aos alunos da rede pública. O foco é a responsabilidade estatal perante a educação básica.

2. Legislação Aplicável:
O tema está fundamentado na Lei nº 11.947/2009. Veja o que determina o artigo 3º dessa lei:

“Art. 3º A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei.”

3. Explicação do Tema Central:
O direito à alimentação escolar é um direito social garantido por lei a todos os estudantes da educação básica pública. Isso significa que o governo – em todas as suas esferas (União, estados, municípios e DF), conforme a Constituição – deve garantir condições de saúde, nutrição e aprendizado para os alunos.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma escola municipal em que os alunos não recebem merenda adequada. Nessa situação, os responsáveis podem buscar a prefeitura ou órgãos de controle para garantir esse direito, pois a alimentação escolar é um dever estatal.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D) Estado):
A alternativa “Estado” está correta porque, no Direito, “Estado” refere-se ao poder público, ao governo em sentido amplo, e não apenas ao governo estadual. Assim, é o Dever do Estado – compreendendo União, Estados, DF e Municípios – garantir a alimentação escolar.

6. Alternativas Incorretas:

  • A) Município: apesar de o município executar ações da merenda escolar, a obrigação é do Estado (sentido amplo), conforme a lei. Limitar ao município reduz o alcance do dever jurídico.
  • B) Conselho de classe: órgão interno da escola, sem atribuição legal para garantir a alimentação escolar.
  • C) Presidente de bairro: pessoa sem competência administrativa ou legal para ofertar alimentação escolar.

7. Possível pegadinha: Muitos confundem o termo “Estado” com governo estadual, mas aqui Estado significa o conjunto do poder público.

8. Conclusão:
Alimentação escolar é um direito fundamental dos alunos e dever do Estado. O conhecimento da Lei nº 11.947/2009 é essencial para esse entendimento.
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