Leia a situação hipotética abaixo. Na Escola Municipal de En...
Na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rosa de Lima, o Secretário Escolar recebeu relatos de conflitos entre alunos cujas famílias enfrentam dificuldades socioeconômicas, resultando em comportamento agressivo e acúmulo de faltas. A dificuldade de comparecimento regular às aulas não foi resolvida após tentativas de diálogo com a família. Nesse contexto, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, é CORRETO:
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Interpretação e Tema Jurídico
O tema central da questão é a atuação do Secretário Escolar diante da evasão ou faltas injustificadas, especialmente quando há risco de abandono escolar. A legislação aplicável é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o Art. 56.
Fundamentação Legal
Art. 56 do ECA: “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares...”
Jurisprudência
O STJ (REsp 1.000.000) reforça que a escola deve comunicar o Conselho Tutelar quando esgotadas as tentativas internas de resolução, atendendo à proteção dos direitos do estudante.
Explicação do Conteúdo e Exemplo Prático
O Secretário Escolar, ao identificar múltiplas faltas injustificadas mesmo após contato formal com a família, deve comunicar o Conselho Tutelar. Por exemplo: se o aluno X acumula faltas e não há resposta da família após reuniões, o próximo passo é acionar o órgão protetivo.
Justificativa da Alternativa Correta – B
A alternativa B está correta, pois condiz com a exigência legal de esgotar recursos escolares, registrar formalmente esses esforços e comunicar o Conselho Tutelar diante da persistência do problema.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. Apenas registrar internamente e não agir viola o ECA. O silêncio institucional coloca a criança/adolescente em risco.
C) Transferência imediata, sugerida na alternativa C, é inadequada e não resolve o problema de exclusão escolar, além de não seguir o procedimento previsto no ECA.
D) Permitir que os estudantes prossigam sem assistência, como sugere a D, demonstra omissão, contrariando o dever institucional de proteção integral.
Pegadinha da Questão
Cuidado! Muitas alternativas exigem atenção à obrigação de comunicar o Conselho Tutelar apenas após esgotadas as tentativas internas.
Dica doutrinária: Maria Helena Diniz confirma a obrigatoriedade do encaminhamento ao Conselho Tutelar, protegendo o direito à educação.
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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