Considerando a organização acadêmica e administrativa das un...

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Q3990324 Legislação Federal
Considerando a organização acadêmica e administrativa das universidades federais, assinale a alternativa que está de acordo com as disposições da LDBEN. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 46, caput e § 1º: "Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. § 1º Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento." A alternativa D está compatível com a disciplina do art. 46 ao indicar prazos limitados, renovação periódica e avaliação regular, embora não reproduza literalmente todas as consequências do § 1º; por isso, entre as opções, é a única alinhada à LDB.

Tema central: Educação superior na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por contrariar o art. 44, II, da Lei nº 9.394/1996, que exige cumulativamente os requisitos de acesso à graduação: "Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;" A alternativa transforma requisitos cumulativos em alternativos ao dizer que basta cumprir pelo menos um deles.
B
Errada
Incorreta por negar parcela expressa da autonomia universitária prevista no art. 53, VI, da Lei nº 9.394/1996: "Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: VI - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;" A alternativa erra ao excluir a administração de rendimentos, quando a LDB a assegura expressamente.
C
Errada
Incorreta por dupla incompatibilidade com o art. 52, caput e III, da Lei nº 9.394/1996: "Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: III - um terço do corpo docente, pelo menos, com regime de tempo integral." A alternativa fala em instituições unidisciplinares e exige dois terços do corpo docente em tempo integral, mas a LDB estabelece universidades pluridisciplinares e exige pelo menos um terço.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com a LDB porque, ao prever prazos limitados e renovação periódica após avaliação regular, acompanha o núcleo do art. 46. As demais alternativas contrariam frontalmente a literalidade dos arts. 44, 47, 52 e 53.
E
Errada
Incorreta por confronto direto com o art. 47, caput, da Lei nº 9.394/1996: "Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver." A alternativa substitui o mínimo legal de duzentos dias por trezentos dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade da LDB: requisito cumulativo tratado como alternativo, supressão da administração de rendimentos da autonomia universitária, substituição de pluridisciplinar por unidisciplinar, troca de um terço por dois terços e de duzentos por trezentos dias. Na alternativa D, a redação não é literal no § 1º do art. 46, mas continua compatível com a sistemática legal, ao contrário das demais, que afrontam frontalmente o texto da lei.
Dica para questões semelhantes
  • Em LDB, confira se a alternativa alterou conectivos: "e" no art. 44, II, indica requisito cumulativo para ingresso em graduação.
  • Na autonomia universitária, lembre o núcleo do art. 53, VI: investimento e administração de rendimentos estão ambos incluídos.
  • No conceito legal de universidade, confira duas marcas literais do art. 52: instituição pluridisciplinar e pelo menos um terço do corpo docente em tempo integral.
  • Em educação superior, memorize os números literais mais cobrados: art. 47 fala em duzentos dias; se a alternativa trouxer trezentos, está errada.

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Comentários

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Art. 45. A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização.  

Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.

§ 3º No caso de instituição privada, além das sanções previstas no § 1  deste artigo, o processo de reavaliação poderá resultar em redução de vagas autorizadas e em suspensão temporária de novos ingressos e de oferta de cursos.  

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