Com base exclusivamente no disposto no § 3º do Art. 26 da L...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 26, § 3º: "§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade; III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; V – (VETADO); VI – que tenha prole."
- Quando a questão limitar a resposta ao texto legal, compare cada alternativa com a literalidade do dispositivo.
- No art. 26, § 3º, da LDB, a regra é a obrigatoriedade do componente curricular; a exceção é a facultatividade da prática nas hipóteses expressas.
- Se a alternativa trouxer hipótese não prevista no rol legal, descarte-a por ausência de previsão normativa.
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