De acordo com a Lei n. 9.790/99 (Organizações da Sociedade C...
Errado
L9790
Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
Complementando o comentário abaixo:
Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
(...)
Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
Só lembrando:
Organização Social tem Conselho Administrativo.
OSCIP tem Controle Fiscal.
Já que o tema refere-se a este parágrafo único do art. 4º da Lei da OSCIP, interessante destacar que ao falar dessa possibilidade de participação de servidores públicos, uma atualização legislativa de 2014 riscou do texto legal a expressão "vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título". Portanto, entende-se que estes servidores públicos que compõe o Conselho Fiscal podem perceber remuneração ou subsídio.
A questão ja foi explicada, so vou dar um macete:
ORGANIZAÇÃO SOCIAL (lei 9.637/98 ) : contrato de gestão
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVL DE INTERESSE PÚBLICO ( OSCIP lei 9790) : termo de parceria.
GABARITO "ERRADO"
Lei. 9790. Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre: (...)
III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (...)
Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
OS: conselho administrativo celebra Contrato de gestão, obrigatória a participação de representantes do poder público.
OSCIP: Conselho fiscal, termo de parceria, é possível a participação de membros do poder público no conselho Fiscal.
Bons estudos!
DICA:
OS: OSCIP:
Contrato de Gestão Termo de Parceria
Ato Discricionário Ato Vinculado
Ministro de Estado Ministro de Justiça
Conselho de Administração Obrigatório Conselho Fiscal Obrigatório
é facultativa a participação de servidores. na OS é obrigatória.
Muito bom o comentário do Mr Cat comparando OS e OSCIP.DICA:
OS: OSCIP:
Contrato de Gestão Termo de Parceria
Ato Discricionário Ato Vinculado
Ministro de Estado Ministro de Justiça
Conselho de Administração Obrigatório Conselho Fiscal Obrigatório
Uma das formas de fomento é a de ceder servidores públicos para trabalhar na OSCIPArt. 4 Atendido o disposto no art. 3 , exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Gabarito: errado
Cobrança semelhante na prova de 2019, MP SC:
( V ) Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela lei 9790/99. Referida lei dispõe que é permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Correta - art. 1o. e art. 4o., parágrafo único
0S -> Conselho DE ADMINISTRAÇÃO -> Participação OBRIGATÓRIA de servidores públicos
OSCIP -> Conselho FISCAL -> Participação FACULTATIVA de servidores públicos
OS - OBRIGATÓRIO SERVIDORES PÚBLICOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
OSCIP - PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM SUA GESTÃO. LEMBRANDO QUE A OSCIP NÃO TEM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, MAS TEM CONSELHO FISCAL.
"Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
(...)
III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;"
O mesmo não se pode afirmar, entretanto, no que tange à parte final, na medida em que, a rigor, o parágrafo único do mesmo preceito legal admite, sim, a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de OSCIP.
A propósito, confira-se:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público."
Incorreta, pois, a presente afirmativa.
Gabarito: ERRADO