O parágrafo 3° do artigo 25 da Lei 17.360 / 2009, que reestr...
Gabarito comentado
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Interpretação: A questão exige conhecimento da redação vigente do §3º do art. 25 da Lei Municipal nº 17.360/2009, após alteração pela Lei nº 17.825/2017, sobre o adicional de dedicação exclusiva para Procuradores Municipais de Marabá.
Legislação: De acordo com a lei atual, “A critério da administração, será concedido adicional de dedicação exclusiva no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento-base da classe a que pertencerem, com exercício da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.” (Lei Municipal nº 17.825/2017, art. 25, §3º).
Explicação do tema: O regime de dedicação exclusiva é um mecanismo voltado à valorização do procurador que dedica sua carga horária integral ao município. O adicional visa compensar a impossibilidade de exercício de outra atividade remunerada, fortalecendo a efetividade e a independência do órgão jurídico.
Exemplo prático: Imagine um procurador de Marabá que opta pelo regime de dedicação exclusiva e cumpre 40h semanais: ele tem direito a receber 100% a mais sobre seu vencimento-base, desde que essa concessão seja uma escolha da administração, conforme prevê a lei.
Comentário sobre a alternativa correta (D): A alternativa D reproduce fielmente o texto legal, enfatizando que o adicional é de 100%, condicionado ao critério discricionário da administração e ao cumprimento de 40h semanais. Isso garante clareza e aderência ao que realmente consta na norma vigente.
Comentários sobre as alternativas incorretas:
- A: Incorreta ao prever 70% de adicional, quando a lei exige 100%.
- B: Erro ao fixar 80% do adicional, divergindo do percentual correto.
- C: Traz 90% e ainda afirma que a concessão é devida, quando a lei deixa a critério da administração.
Dica de prova: Atenção ao percentual e à expressão “a critério da administração”, pois é uma pegadinha comum.
Jurisprudência: O STF, ao julgar a ADI 6784, reconheceu a constitucionalidade de gratificações por dedicação exclusiva para procuradores, mesmo sob regime de subsídio, desde que haja previsão legal.
Doutrina: Gustavo Tavares reforça que a dedicação exclusiva legitima a valorização e autonomia da Advocacia Pública Municipal.
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