De acordo com o Código Civil, uma fundação pode ser criada p...
ERRADO na parte " devendo declarar, também, a maneira de administrá- la".
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
O restante do enunciado está correto. Vejamos:
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
Há uma faculdade na maneira de administrá-la e não obrigatoriedade!
De acordo com o Código Civil, uma fundação pode ser criada por escritura pública ou testamento, por meio dos quais o instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, devendo declarar, também, a maneira de administrá- la. Dentre os fins expressos na legilslação, destaca-se: a saúde; a segurança alimentar e nutricional; e a pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
ERRADA - No Ato de instituição da Fundação , é facultativa a especificação da maneira de Adminsitra-la.
ATENÇÃO: A indicação da sua finalidade é obrigatória
O erro da questão está na parte em negrito e sublinhada.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
o também matou!
Não há o dever de declarar a forma de administrar a fundação pública de Direito Privado. conforme o art. 62 CC.
"especificando o fim a que se destina, devendo declarar, também, a maneira de administrá- la".
ESSA DECLARAÇÃO É FACULTATIVA.
devendo declarar, SE QUISER, a maneira de administrá- la.
Para completar:
ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO
As fundações são regidas por um ESTATUTO, que é aprovado pelo Ministério Público e posteriormente registrado no cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Depois de registrado, esse estatuto só poderá ser alterado se cumpridas algumas formalidades. Para se alterar o estatuto da fundação é necessário que:
a) haja a deliberação de 2/3 das pessoas competentes para gerir e representar a fundação;
b) a mudança não contrarie ou desvirtue a finalidade da fundação;
c) o Ministério Público aprove essa mudança (se este negar, o juiz pode supri-la, a requerimento).
Existe algum prazo máximo para que o MP analise a proposta de mudança do estatuto?
45 dias. Esse prazo foi acrescentado pela Lei n.° 13.151/2015.
Gabarito: Errado
A disposição do instituidor acerca da maneira de administrar a fundação é uma faculdade e não uma obrigação. Confira-se o teor do artigo 62 do Código Civil:
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas;
ERRADO.
ART 62 CC
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM " TAMBÉM" POIS O ARTIGO 62 DO CC ESTÁ DESCRITO " SE QUISER"
OU SEJA, O ENUNCIADO DA QUESTÃO É O PRÓPRIO ARTIGO COM APENAS UMA PALVRA COLOCANDO A QUESTÃO ERRADA
Caí feito um pato.
Essa pegadinha foi f...! rsrsrsrs
Abraço!
ERRADA
A criação da fundação por ato entre vivos depende de ESCRITURA PÚBLICA, conforme exige o art. 62 do CC.
Mas pode a fundação ser instituída, também, por TESTAMENTO, no qual, assim como por ato entre vivos, o instituidor fará não apenas a dotação de bens, mas também a especificação dos fins a que se destina, além de, SE QUISER, declarar a forma de administrá-la. Logo, a forma de administrá-la é uma faculdade e não um dever.
Gabarito: ERRADO
O instituidor DEVE, no ato de dotação dos bens livres, estipular o fim para o qual se destina a fundação, mas somente SE QUISER é que ele poderá prever a forma de administração que ela terá. No seu silêncio, ficará à cargo do estatuto estipular a forma de administração.
Olá, prazer!
Meu nome?
CASCA DE BANANA...
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Vamos adivinhar quem foi a besta que caiu?
Isso deve ser o jogo dos sete erros!
kkkkkkkkk, essa foi pra eliminar dez mil de uma só vez.
Putz, voce se empolga lendo a questão e acha que sambou na cara do examinador e pá, se f....
De acordo com o Código Civil, uma fundação pode ser criada por escritura pública ou testamento, por meio dos quais o instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, devendo declarar, também, a maneira de administrá- la. Dentre os fins expressos na legilslação, destaca-se: a saúde; a segurança alimentar e nutricional; e a pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
ERRADO. Art. 62 CC diz que declarar a maneira de administrar é uma questão que querer e não um dever .
Ô vida triste essa de concurseiro! :(
e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK QUE TROMBA
joao carlos, eu ia comentar exatamente isso kkkkkkkkkkkk
essa é velha.... se repete sempre.
essa é velha gente, tanto que manteve a média de erros e acertos em quase 50%. olha a estatística.
Cai na pegadinha ... não é deve e sim pode
Quac quac quac uahuahaua
Não DEVE, declara apenas SE QUISER.
Art. 62: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Esse tipo de questão só acerta quem já fez outras questões e acabou caindo nessa pegadinha (pelo menos foi o meu caso)... rsrsrsrsrs
Por isso é bom fazer muitas questões, a pessoa fica "calejada" e já sabe os pontos onde pode vir uma pegadinha.
"DEVENDO DECLARAR" NÃO!
DECLARA SSSEEE QQUUISSSEEERRR!!
(Coloquei assim pra ajudar na fixação rs)
Institui o Código Civil.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
Questão crocodila que não agrega no conhecimento!
GABARITO: ERRADO
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Questão: De acordo com o Código Civil, uma fundação pode ser criada por escritura pública ou testamento, por meio dos quais o instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, devendo declarar, também, a maneira de administrá- la. Dentre os fins expressos na legislação, destaca-se: a saúde; a segurança alimentar e nutricional; e a pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos
Entretanto, o instituidor declarará apenas se quiser a maneira de administrá-la.
Nos termos do art. 62 -> Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Gabarito: Errado.
O erro da assertiva consiste quando afirma que: "De acordo com o Código Civil, uma fundação pode ser criada por escritura pública ou testamento, por meio dos quais o instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, devendo declarar, também, a maneira de administrá- la. Dentre os fins expressos na legilslação, destaca-se: a saúde; a segurança alimentar e nutricional; e a pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos."
Vez que no CC, em seu art. 62, caput, preceitua:
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, SE QUISER, a maneira de administrá-la.
O examinador dessa prova do MP/SC tem pitadas de psicopatiaCC-02 CAPÍTULO III DAS FUNDAÇÕES
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, uma fundação pode ser criada por escritura pública ou testamento, por meio dos quais o instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, devendo declarar, também, a maneira de administrá- la. Dentre os fins expressos na legilslação, destaca-se: a saúde; a segurança alimentar e nutricional; e a pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
ERRADA -> é facultado ao instituidor indicar a maneira de administração, ou seja, não é obrigatório.
ERRADO
É facultado ao instituidor indicar a maneira de administração.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Na forma do art. 62 do CC, o instituidor, se quiser, poderá declarar a maneira de administrar a Fundação.
Gab. Errado.
Esse tipo de questão é uma coisa...
Rapaz, que casca de banana cruel...
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Gab E
GABARITO: ERRADO
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
CÓDIGO CIVIL MAPEADO
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, SE QUISER, a maneira de administrá-la.
Mapeamento (onde caiu? *clique para ver ou fazer a questão)
- CESPE – 2023 – MPE-AM – Ministério Público.
- MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público.
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
- MPE-SP – 2017 – MPE-SP – Ministério Público.
- MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Ministério Público.
- CESPE – 2016 – PGE-AM – Procuradoria do Estadual.
- MPE-SC – 2014 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-SC – 2014 – MPE-SC – Ministério Público.
- CESPE – 2012 – TJ-AC – Magistratura Estadual.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei 13.151/2015)
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas; e
X – Vetado.
Enunciados do CJF:
- Enunciado 08 da I JDC-CJF: A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil, artigo 62, parágrafo único.
- Enunciado 09 da I JDC-CJF: O artigo 62, parágrafo único, deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos.
Mapeamento (onde caiu? *clique para ver ou fazer a questão)
- CESPE – 2023 – MPE-AM – Ministério Público.
- FUNDEP – 2022 – MPE-MG – Ministério Público.
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
- FCC – 2019 – MPE-MT – Ministério Público.
- TRT-2 – 2016 – TRT-2 – Magistratura do Trabalho.
- CESPE – 2016 – PGE-AM – Procuradoria do Estadual.
- MPE-SC – 2014 – MPE-SC – Ministério Público.
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
Mapeamento (onde caiu? *clique para ver ou fazer a questão)
- CESPE – 2023 – MPE-AM – Ministério Público.
- FCC – 2022 – MPE-PE – Ministério Público.
- FGV – 2022 – DPE-MS – Defensoria Pública.
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
- FCC – 2019 – MPE-MT – Ministério Público.
Espero ter ajudado. :)
FONTE: CÓDIGO CIVIL MAPEADO. 6ª Ed. 2023. (www.direitoparaninjas.com.br)
vida fácil aqui só do examinador.
A questão quer o conhecimento sobre fundações.
Código Civil:
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
De acordo com o Código Civil, uma fundação pode ser criada por escritura pública ou testamento, por meio dos quais o instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, podendo declarar, se quiser, a maneira de administra-la.
Dentre os fins expressos na legislação, destaca-se: assistência social; cultura, educação, a saúde; a segurança alimentar e nutricional; e a pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, entre outros.
O instituidor da fundação poderá declarar, se quiser, a maneira de administra-la, não é uma obrigação, como afirmado no enunciado.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.