Tiago Amaral dos Santos é brasileiro, e trabalha na Turquia ...
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o conceito de domicílio no contexto do direito civil, especialmente no que diz respeito ao Código Civil brasileiro. O tema central aqui é determinar onde Tiago pode ser demandado judicialmente, considerando que ele trabalhou como agente diplomático na Turquia e não especificou onde mantém ou manteve seu domicílio no Brasil.
Segundo o artigo 76 do Código Civil, o domicílio do agente diplomático é o último lugar onde teve domicílio no Brasil. Isso é importante porque, ao não designar seu domicílio, a lei presume que o local onde residiu por último é considerado seu domicílio.
Exemplo prático: Se uma pessoa morou em São Paulo, depois em Minas Gerais, e por último no Rio de Janeiro antes de se mudar para o exterior, seu domicílio para fins legais seria o Rio de Janeiro, a menos que declare outro local.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta, pois menciona que Tiago pode ser demandado no Distrito Federal ou em Pernambuco, sendo Pernambuco o último local onde teve domicílio no Brasil. O Distrito Federal é uma opção válida, pois é entendido como a jurisdição central para brasileiros no exterior.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta: A alternativa afirma que Tiago só pode ser demandado em Pernambuco. Embora Pernambuco seja um local válido, não é o único, já que o Distrito Federal também é uma opção legalmente reconhecida.
B - Incorreta: Esta alternativa sugere que Tiago pode ser demandado em qualquer estado onde tem familiares. No entanto, a presença de familiares não determina o domicílio legal segundo o Código Civil.
D - Incorreta: A alternativa afirma que Tiago deve ser demandado somente no Distrito Federal. Apesar de ser uma opção, não é a única, pois Pernambuco também é válido.
E - Incorreta: Declara que Tiago não pode alegar extraterritorialidade porque reside na Turquia. Embora ele resida no exterior, seu domicílio legal para fins de citação judicial permanece no Brasil, onde teve seu último domicílio.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique qual foi o último domicílio no Brasil de uma pessoa que vive no exterior, e lembre-se que o Distrito Federal é uma opção padrão para citação de brasileiros fora do país.
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Art. 77. O AGENTE DIPLOMÁTICO DO BRASIL, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no DISTRITO FEDERAL ou no ÚLTIMO PONTO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO ONDE O TEVE
RESPOSTA LETRA C
Conforme Maria Helena Diniz, para manter a Independência do agente diplomático no desempenho de sua função, o direito Internacional garante ao agente a prerrogativa de ser isento a jurisdição do país estrangeiro em que se encontra, sujeitando-se apenas a jurisdição de seu próprio país.
É exatamente ao exercício dessa prerrogativa que se refere à expressão “alegar exterritorialidade”.
Assim, se um agente diplomático no Brasil em missão no exterior vier a ser demandado, poderá invocar essa sua prerrogativa e alegar a extraterritorialidade, oportunidade em que poderá o agente diplomático indicar onde tem, no Brasil seu domicílio, ou sendo omisso, ser demandado no distrito federal ou no último ponto do território onde foi domiciliar
A exceção está disposta no artigo do , que prevê o domicílio para os agentes diplomáticos que gozam de imunidade internacional de jurisdição e, embora residentes no estrangeiro, consideram-se domiciliados em seu país de origem.
https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-77-14
GABARITO LETRA "C"
CC: Art. 77 - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu." EC 3:1
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