A legislação municipal vigente garante que, ao servidor públ...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Legislação Municipal de Marabá
1. Interpretação e Tema:
A questão aborda o direito do servidor de receber gratificação pró-labore ao atuar como instrutor em formações/capacitações oficiais promovidas pelo Município de Marabá. O tema central é a remuneração extraordinária pelo exercício de atividade docente administrativa.
2. Legislação Aplicável:
A Lei Orgânica do Município de Marabá prevê gratificações específicas para servidores públicos. Deve-se observar que, por analogia e pela ausência de transcrição literal do artigo correspondente, a regra constante na Lei Orgânica e demais legislações municipais sobre gratificações servem como base para a resposta.
3. Exemplificação Prática:
Imagine um servidor de carreira da saúde municipal convocado como instrutor para um curso de capacitação sanitária com duração de 15 dias. Concluído o curso, cessa o direito à gratificação extra, vinculando-se o pagamento ao período do serviço.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque prevê gratificação de trinta por cento do vencimento base aos servidores instrutores, desde que a atividade seja superior a dez dias, cessando com o término da função. Tal previsão confere objetividade, controle e transparência, evitando benefícios indevidos após o fim da instrução.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Incorreta pois a definição exclusivamente por regulamento sem critérios objetivos afronta os princípios da legalidade e impessoalidade.
- C: Fala em “igual ou superior a vinte por cento” e exige atividade por mais de quinze dias – critérios não previstos na legislação municipal. Alto potencial de confusão (pegadinha) com percentuais e prazos.
- D: Delega a definição à chefia imediata e à anuência do Executivo, o que desvirtua o princípio da legalidade: gratificações dependem de critérios objetivos, não discricionários.
6. Estratégia e Atenção:
Fique atento a dados objetivos: percentual, prazo mínimo de 10 dias e vínculo à atividade. Cuidado com termos vagos (“conveniência da chefia”/“em regulamento”), pois a legalidade estrita domina a matéria de remuneração do servidor (cf. Celso Antônio Bandeira de Mello).
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Comentários
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Gabarito (A)
A gratificação de instrutoria será equivalente a 30% do vencimento base, desde que a atividade seja superior a 10 dias.
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