De acordo com a Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educa...
CERTO.
(Lei 9.394/96) Art. 11. Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica
art 8 caput lei 9394/96
Gabarito: Certo
Isso mesmo!!!
Aplicação dos arts. 8º e 11, p.ú, da Lei 9.394/96:
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
Certo!
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.