Compete ao Ministério Público, segundo o Estatuto do Idoso: ...
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: CERTO
1. Interpretação do Enunciado:
A questão versa sobre as atribuições do Ministério Público no Estatuto da Pessoa Idosa no tocante à proteção dos direitos da pessoa idosa e sua atuação para garantir o acesso à justiça.
2. Legislação Aplicável:
O art. 74 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) trata detalhadamente das atribuições do Ministério Público. Destaco os principais trechos:
“Art. 74. Compete ao Ministério Público:
I - instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
V - instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo: […]
VIII - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
VII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.”
3. Tema Central e Conhecimento Exigido:
Exige-se saber que compete ao Ministério Público promover instrumentos coletivos e individuais de proteção do idoso, realizar inspeções e procedimentos administrativos, e atuar em defesa da integridade dos direitos da pessoa idosa. A atuação engloba desde medidas preventivas a repressivas, sempre com base legal.
4. Exemplo Prático:
Imagine um asilo onde há suspeita de maus-tratos. O Ministério Público pode instaurar procedimento administrativo, realizar inspeções e, diante das irregularidades, propor ação civil pública visando proteção coletiva dos idosos institucionalizados.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta, pois todo o rol de atribuições mencionadas corresponde precisamente ao previsto no art. 74 do Estatuto do Idoso. O MP também pode promover medidas específicas de proteção, como corretamente citado.
6. Pegadinha e Como Evitá-la:
Atenção para a menção de “inspecionar entidades” e “promover aplicação de medidas específicas” – ambas são previsões legais, e às vezes são esquecidas ou consideradas exclusivas de outros órgãos. Leia atentamente cada atribuição listada e confira no texto legal.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já afirmou: "O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública visando à proteção dos direitos dos idosos." (REsp 1.118.893/SP).
Segundo Robson Renault Godinho, o Ministério Público exerce papel central na efetividade do Estatuto do Idoso, atuando de modo proativo e preventivo.
Conclusão: Esteja atento às atribuições do MP previstas de modo expresso e preste atenção a pegadinhas envolvendo aspectos administrativos e judiciais da atuação ministerial.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;
III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;
V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:
a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;
VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;
VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;
X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.
"promover a aplicação de medidas específicas de proteção."
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V - abrigo em entidade;
VI - abrigo temporário.
Que Deus ilumine todos...
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:
Compete ao Ministério Público, segundo o Estatuto do Idoso: instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso; instaurar procedimentos administrativos e sindicâncias; inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento; promover a aplicação de medidas específicas de proteção.
Item verdadeiro!!! Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, I, V, VI e VIII, do Estatuto do Idoso:
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:
VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;
VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
Gabarito: Certo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo