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Q3792488 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Uma empresa de jogos eletrônicos realiza um evento aberto ao público e permite livremente a entrada de crianças de qualquer idade em salas que exibem conteúdo violento e com classificação indicativa “16 anos”. A atividade não possui controle de acesso, e alguns pais denunciam a situação ao Conselho Tutelar. Constatado o fato, verifica-se possível infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.   

À luz do ECA, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 258: "Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo:"; e Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 75: "Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária." Como o evento admitiu livremente crianças em salas com conteúdo classificado como “16 anos”, houve descumprimento da regra de adequação etária e, por isso, configura-se infração administrativa do responsável pelo evento/estabelecimento.

Tema central: Infração administrativa no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a existência de infração, mas a base afirma o contrário: o ECA assegura acesso apenas a diversões e espetáculos adequados à faixa etária (art. 75) e tipifica como infração administrativa o descumprimento dessa regra pelo responsável do estabelecimento ou empresário (art. 258). Portanto, a classificação etária não é juridicamente irrelevante no controle de acesso descrito no caso.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve exatamente a consequência jurídica prevista no ECA: o acesso de criança ou adolescente a diversão ou espetáculo público depende de adequação à faixa etária (art. 75), e o responsável pelo estabelecimento ou empresário que desrespeita essa regra pratica infração administrativa (art. 258). A base ainda reforça que a exibição de conteúdo classificado como inadequado aos admitidos ao espetáculo é especificamente tratada no art. 254 do ECA, o que confirma a responsabilização do organizador do evento.
C
Errada
Está errada porque desloca a responsabilidade exclusivamente para os pais, em confronto direto com o art. 258 do ECA, que atribui consequência jurídica ao responsável pelo estabelecimento ou ao empresário quando deixa de observar as regras legais de acesso de criança ou adolescente a locais de diversão ou espetáculo. A base é expressa em afirmar que há responsabilidade administrativa também do estabelecimento.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a atuação do Conselho Tutelar. Segundo a base, o ECA, art. 136, IV, prevê que o Conselho Tutelar pode "encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente". Logo, ele não se limita a mera advertência verbal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre classificação indicativa e mera recomendação sem efeito para o estabelecimento, além da falsa ideia de que só os pais respondem e de que o Conselho Tutelar apenas adverte informalmente.
Dica para questões semelhantes
  • Em casos de diversão ou espetáculo público, verifique primeiro a regra de adequação etária do art. 75 do ECA.
  • Se o estabelecimento ou empresário descumpriu regra de acesso de criança ou adolescente, procure a tipificação da infração administrativa no art. 258.
  • Quando houver exibição de conteúdo inadequado aos admitidos, use o art. 254 como reforço da responsabilização.
  • Se a alternativa limitar a atuação do Conselho Tutelar, confronte com o art. 136, IV, que autoriza encaminhar a notícia de infração ao Ministério Público.

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 Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dia

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