Para revisão de seu registro, a entidade de classe de profis...
Para revisão de seu registro, a entidade de classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio deverá encaminhar ao CREA os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada:
I. Alterações estatutárias, independentemente de registro atualizado em cartório.
II. Comprovantes do efetivo funcionamento e da prática de atividades de acordo com os objetivos definidos em seu estatuto, referentes às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, de forma contínua, durante o período compreendido entre a homologação ou a última revisão de seu registro e a nova revisão requerida pelo CREA.
III. Relação de sócios efetivos, domiciliados na circunscrição, especificando nome, título profissional e número de registro no CREA de no mínimo trinta ou sessenta profissionais, adimplentes com suas anuidades junto ao CREA, para a entidade uniprofissional ou multiprofissional, respectivamente.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):
Gabarito comentado
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Interpretação do tema jurídico
A questão aborda os procedimentos e requisitos para a revisão do registro de entidades de classe no âmbito do Sistema CONFEA/CREA, conforme previsto na Resolução nº 1.000/2002 do CONFEA, especialmente o art. 7º.
Legislação aplicável
Segundo o artigo 7º: “Para revisão de seu registro, a entidade de classe deverá encaminhar ao CREA os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada: I - alterações estatutárias, devidamente registradas em cartório; II - comprovantes do efetivo funcionamento […] III - relação de sócios efetivos […]”.
Tema central e conhecimentos necessários
O candidato precisa identificar quais exigências documentais estão corretas conforme a norma específica, atentando à necessária autenticidade e registro das alterações estatutárias.
Exemplo prático
Imagine uma associação de engenheiros que alterou seu estatuto e deseja revisar seu registro no CREA. Terá, obrigatoriamente, que apresentar a alteração já registrada em cartório, além dos outros documentos requeridos.
Justificativa da alternativa correta (D)
II e III estão corretas:
- II: O comprovante do efetivo funcionamento é requisito literal do art. 7º, II.
- III: A relação de sócios efetivos, atendendo aos quantitativos e requisitos do art. 7º, III, também é obrigatória.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- I está incorreta porque exige apresentar “alterações estatutárias, independentemente de registro atualizado em cartório”. O texto correto exige “alterações estatutárias, devidamente registradas em cartório”. Ou seja, a omissão do registro faz a assertiva I incorreta. Pegadinha: atenção à expressão “devidamente registradas”!
- A, B, C, E: Todas incluem o item I, que está equivocado.
Estratégias para evitar pegadinhas
Sempre destaque termos como “devidamente registrado em cartório” e leia com atenção as exigências de originalidade, autenticidade e formalidade documental.
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