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Ano: 2014 Banca: FADESP Órgão: CREA-PA Prova: FADESP - 2014 - CREA-PA - Analista Técnico |
Q458726 Legislação Federal
Conforme previsão da Resolução 1008/2004 – CONFEA, da decisão proferida pela câmara especializada o autuado pode interpor recurso, que terá efeito __________, ao Plenário do CREA no prazo de _______ dias, contados da data do recebimento da notificação. As informações que preenchem  corretamente  as   lacunas são , respectivamente,
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D) suspensivo / sessenta.

Interpretação do tema:
A questão trata de Direito Administrativo aplicado à estrutura do Sistema CONFEA/CREA, com foco nas normas processuais previstas na Resolução nº 1.008/2004 do CONFEA. Pergunta-se sobre o prazo e o efeito do recurso que o autuado pode interpor contra decisão da câmara especializada.

Legislação incidente:
Segundo a Resolução nº 1.008/2004 do CONFEA, Art. 75:
“Da decisão proferida pela câmara especializada, o autuado poderá interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CREA, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da notificação.”

Explicação do tema:
O efeito suspensivo significa que, enquanto o recurso não for julgado, a decisão impugnada não produzirá efeitos. Isso garante proteção ao direito do autuado até uma análise colegiada em outra instância. A contagem do prazo começa do momento em que o autuado é notificado, proporcionando-lhe tempo adequado para defesa.

Exemplo prático:
Imagine um profissional autuado por suposta infração ética. Caso a câmara especializada decida pela penalidade, ele terá 60 dias a partir da notificação para encaminhar seu recurso ao Plenário do CREA. Enquanto o recurso não for analisado, a penalidade não será executada (efeito suspensivo).

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa “suspensivo / sessenta” preenche corretamente as lacunas com base na literalidade do artigo 75 da Resolução 1.008/2004. Ou seja, o recurso tem efeito suspensivo e prazo de 60 dias.

Análise das alternativas incorretas:
A) devolutivo / dez: O efeito devolutivo não suspende os efeitos da decisão, e o prazo é inverídico.
B) suspensivo / vinte: O efeito está correto, mas o prazo está incorreto (não são 20, mas 60 dias).
C) devolutivo / trinta: Novamente, o efeito não é devolutivo e o prazo não é de 30 dias.
Todas contradizem o texto expresso da norma.

Dica de prova: Fique atento a pegadinhas, como a inversão entre efeitos (suspensivo x devolutivo) e troca de prazos. Foque sempre na leitura literal da legislação quando a banca exigir o texto normativo.

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Resposta: E

Art. 18. O autuado será notificado da decisão da câmara especializada por meio de correspondência, acompanhada de cópia de inteiro teor da decisão proferida.

§ 1º Da decisão proferida pela câmara especializada o autuado pode interpor recurso, que terá efeito suspensivo, ao Plenário do Crea no prazo de sessenta dias, contados da data do recebimento da notificação.

GABARITO: D

Art. 18. O autuado será notificado da decisão da câmara especializada por meio de correspondência, acompanhada de cópia de inteiro teor da decisão proferida.

§ 1º Da decisão proferida pela câmara especializada o autuado pode interpor recurso, que terá efeito suspensivo, ao Plenário do Crea no prazo de sessenta dias, contados da data do recebimento da notificação.

Art. 18.

§ 1º Da decisão proferida pela câmara especializada o autuado pode interpor recurso, que terá efeito suspensivo, ao Plenário do Crea no prazo de sessenta dias, contados da data do recebimento da notificação.

rt. 18.

§ 1º Da decisão proferida pela câmara especializada o autuado pode interpor recurso, que terá efeito suspensivo, ao Plenário do Crea no prazo de sessenta dias, contados da data do recebimento da notificação.

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