Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei no 13.709/2018), os agentes de tratamento
de dados, em razão das infrações cometidas às normas
previstas nessa Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções
administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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