Os crimes contra o consumidor previstos na Lei n. 8.078/90 t...
GABARITO: CERTO.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
CERTO
LEI 8.078
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
GABARITO - CERTO
Rurícola
1. que ou aquele que vive no campo; camponês.
2. que ou quem trabalha a terra; agricultor, lavrador.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
Agravam o crime se o fornecedor cometer contra o meu PRIMO (eita, nós)
PCD;
RURAL;
IDOSO;
MENOR;
OPERARIO.
GABARITO: CERTO.
Porem, a questao te induz ao erro, quando diz que uma é uma circunstancia agravante (Art. 76. São circunstâncias agravantes...pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima) e a outra qualificadora, na parte final que menciona: "e o qualificativo o consumidor como operário ou rurícola", dando a entender que uma seria agravante e a outra qualificadora.
Mas bola pra frente, nunca sabemos quando trata-se de uma pegadinha...
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
CERTO
"Os crimes contra o consumidor previstos na Lei n. 8.078/90 tem, como hipóteses de circunstâncias agravantes, dentre outras, a condição econômico-social do autor manifestamente superior à da vítima e o qualificativo do consumidor como operário ou rurícola. "
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
Sobre as circunstâncias agravantes, previstas no art. 76 do CDC, vejamos recente questão do MPPI, ano 2019:
(MPPI-2019-CESPE): A respeito das normas de direito penal e processo penal previstas no CDC, julgue o item a seguir: É circunstância agravante dos crimes tipificados no CDC o cometimento em detrimento de menor de dezoito anos de idade, de maior de sessenta anos de idade ou de pessoas com deficiência mental, interditadas ou não. BL: art. 76, IV, “b”, CDC.
Certo.
O examinador não cobrou especificamente sobre as agravantes. A questão trouxe as duas hipóteses do inciso IV, portanto a questão está certa.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
Só eu entendi a palavra Qualificativo como QUALIFICADORA??
AGRAVANTES
→ cometido em época de grave crise econômica ou calamidade pública
→ ocasionar grande dano individual ou coletivo;
→ dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
→ cometido por servidor;
→ cometido por pessoa cuja condição econômica seja manifestamente superior à da vítima;
→ praticado em operação que envolva: alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais;
→ praticado em detrimento de operário ou rurícola, menor de 18, maior de 70 ou deficiente mental (interditado ou não)
Para não esquecer: agravam o crime se o consumidor é: IDOSO, PCD, RURAL, "MENOR" E OPERÁRIO.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
Segundo o art. 76 dao diploma legal:
GABARITO: CERTO.