Disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade s...

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Q642079 Legislação Federal
Disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade são qualidades da informação definidas pela lei Lei n. 12.527/11 (Acesso à Informação).
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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda as qualidades da informação segundo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), ponto central em questões sobre transparência e regulamentação do acesso à informação pública.

2. Fundamentação Legal

O tema está expressamente previsto no Art. 4º da Lei nº 12.527/2011:

“Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.”

3. Explicação do Tema Central

Na LAI, as qualidades de disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade são fundamentais para que a informação pública seja eficaz, confiável e utilizável. O domínio desses conceitos é indispensável para o Promotor de Justiça, pois são princípios norteadores do acesso à informação estatal.

4. Exemplo Prático

Imagine um cidadão que solicita junto ao Ministério Público informações sobre contratos públicos. A resposta deve estar disponível (acessível), ser autêntica (provada como legítima), íntegra (sem adulterações) e vinda da fonte primária (original, detalhada).

5. Justificação da Alternativa Correta

A alternativa “Certo” está em total consonância com o art. 4º da Lei nº 12.527/2011, pois transcreve exatamente os conceitos legais previstos para as qualidades da informação.

6. Orientação para Questões Certo ou Errado

Em questões desse formato, a análise deve se ater ao comando proposto e ao confronto fiel com a previsão legal. Nada no enunciado traz informação dúbia ou pegadinha — por isso, a resposta é correta.

7. Pegadinhas e Estratégias

Fique atento a palavras como “todas”, “somente” ou inclusão de termos estranhos ao rol legal. Neste caso, as qualidades questionadas são realmente as elencadas pela lei, sem trucagens.

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Comentários

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Lei 12.527 Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

De acordo com o art. 4:

 

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Portanto, os 4 são sim, qualidades da informação.

Resposta: CORRETA.
 

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

Se é para pedir, então PIDA (PRIMARIEDADE, INTEGRIDADE, DISPONIBILIDADE E AUTENTICIDADE).

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