O uso intensivo de tecnologias digitais por crianças e adol...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4281727 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O uso intensivo de tecnologias digitais por crianças e adolescentes ampliou debates sobre a proteção de direitos, a circulação de dados pessoais e a responsabilidade das plataformas digitais na mediação das relações sociais contemporâneas. Nesse contexto, a legislação brasileira relativa à proteção das crianças e adolescentes em ambientes digitais fundamenta-se na 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 15.211/2025, art. 4º, caput e VIII, dispõe: “Art. 4º A utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tem como fundamentos:” e “VIII – a promoção da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia; e”. Como a alternativa B enuncia esse fundamento legal, é a correta.

Tema central: Educação digital infantojuvenil
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 4º, II, estabelece a prevalência absoluta dos interesses de crianças e adolescentes, enquanto o art. 7º, § 1º, exige o grau mais elevado de proteção da privacidade e dos dados pessoais por padrão. A alternativa inverte essa prioridade ao colocar a eficiência tecnológica e a personalização como critérios orientadores. Isso não significa que toda personalização seja proibida, mas que ela não substitui a prioridade protetiva legal.
B
Certa
A alternativa B reúne os elementos exigidos pelo art. 4º, VIII, da Lei nº 15.211/2025: promoção da educação digital, formação para a cidadania, desenvolvimento do senso crítico e uso seguro e responsável da tecnologia. Trata-se de fundamento legal expresso, e não apenas de uma medida considerada desejável.
C
Errada
A expansão dos serviços digitais não autoriza flexibilizar a proteção dos dados infantojuvenis. O art. 4º, IX, exige transparência e responsabilidade no tratamento desses dados, e o art. 7º, § 1º, determina proteção elevada por padrão. A alternativa apresenta como fundamento uma redução regulatória incompatível com essas exigências.
D
Errada
A finalidade de prevenir riscos não transforma a ampliação do monitoramento e do compartilhamento automatizado em fundamento legal. O art. 4º, IX, exige responsabilidade no tratamento de dados. Além disso, no contexto específico do fornecimento de sinal de idade por APIs, o art. 12, § 1º, impõe minimização de dados e veda compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito. Essa vedação não equivale a proibir todo monitoramento ou compartilhamento automatizado.
Pegadinha da questão
A alternativa D apresenta o monitoramento ampliado como proteção contra riscos, mas essa finalidade declarada não afasta os limites legais ao tratamento e ao compartilhamento de dados. Eficiência tecnológica e expansão de serviços também não substituem a prevalência dos interesses infantojuvenis.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar fundamentos da Lei nº 15.211/2025, procure a correspondência com educação digital, cidadania, senso crítico e uso seguro e responsável da tecnologia.
  • Confronte propostas de eficiência ou expansão de serviços com a prevalência dos interesses infantojuvenis e a proteção elevada por padrão.
  • Observe o contexto e os qualificadores das vedações: o art. 12, § 1º, trata do sinal de idade por APIs e do compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 4º A utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tem como fundamentos:

VIII – a promoção da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia;

A legislação brasileira busca garantir a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, respeitando seus direitos fundamentais, sua privacidade, sua segurança e seu desenvolvimento.

A educação digital é essencial para que crianças e adolescentes aprendam a:

  • Utilizar as tecnologias de maneira segura e responsável.

  • Desenvolver o senso crítico diante de informações disponíveis na internet.

  • Reconhecer riscos, como cyberbullying, golpes e exposição indevida de dados pessoais.

  • Exercer a cidadania digital, conhecendo seus direitos e deveres.

Por que as outras estão erradas?

  • A) Prioriza a eficiência tecnológica e a personalização, sem colocar a proteção dos direitos infantojuvenis em primeiro plano.

  • C) Propõe flexibilizar a proteção de dados, contrariando a finalidade protetiva da legislação.

  • D) Defende o monitoramento e o compartilhamento automatizado de dados comportamentais, o que pode ameaçar a privacidade e a proteção de dados pessoais.

A questão aborda os fundamentos da Lei nº 15.211/2025 (o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), especificamente o que prevê o Artigo 4º da norma.

A alternativa correta é a B: "promoção da educação digital voltada ao desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável das tecnologias."

Por que a alternativa B é a correta?

O texto reproduz exatamente o fundamento expresso no inciso VIII do Artigo 4º da Lei nº 15.211/2025:

"Art. 4º A utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tem como fundamentos: [...]

VIII – a promoção da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia;"

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A) Incorreta: A lei faz o oposto: ela restringe a personalização de experiências comerciais e proíbe o uso de técnicas de perfilamento comportamental direcionadas a crianças e adolescentes (conforme os artigos 22 e 26). O foco é a proteção integral e a privacidade, não a "eficiência tecnológica" comercial.

  • C) Incorreta: Não existe "flexibilização" das regras para ampliar serviços. Ao contrário, a norma impõe maior rigor regulatório e limita a circulação e coleta de dados pessoais infantojuvenis (art. 7º e seguintes).

  • D) Incorreta: O § 1º do art. 12 proíbe explicitamente o "compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crianças e de adolescentes", além de vedar a vigilância massiva (art. 34, § 1º). Por padrão, a lei exige minimização de dados, e não ampliação do compartilhamento algorítmico

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo