O uso intensivo de tecnologias digitais por crianças e adol...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 15.211/2025, art. 4º, caput e VIII, dispõe: “Art. 4º A utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tem como fundamentos:” e “VIII – a promoção da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia; e”. Como a alternativa B enuncia esse fundamento legal, é a correta.
- Ao identificar fundamentos da Lei nº 15.211/2025, procure a correspondência com educação digital, cidadania, senso crítico e uso seguro e responsável da tecnologia.
- Confronte propostas de eficiência ou expansão de serviços com a prevalência dos interesses infantojuvenis e a proteção elevada por padrão.
- Observe o contexto e os qualificadores das vedações: o art. 12, § 1º, trata do sinal de idade por APIs e do compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito.
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Art. 4º A utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tem como fundamentos:
VIII – a promoção da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia;
A legislação brasileira busca garantir a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, respeitando seus direitos fundamentais, sua privacidade, sua segurança e seu desenvolvimento.
A educação digital é essencial para que crianças e adolescentes aprendam a:
Utilizar as tecnologias de maneira segura e responsável.
Desenvolver o senso crítico diante de informações disponíveis na internet.
Reconhecer riscos, como cyberbullying, golpes e exposição indevida de dados pessoais.
Exercer a cidadania digital, conhecendo seus direitos e deveres.
Por que as outras estão erradas?
A) Prioriza a eficiência tecnológica e a personalização, sem colocar a proteção dos direitos infantojuvenis em primeiro plano.
C) Propõe flexibilizar a proteção de dados, contrariando a finalidade protetiva da legislação.
D) Defende o monitoramento e o compartilhamento automatizado de dados comportamentais, o que pode ameaçar a privacidade e a proteção de dados pessoais.
A questão aborda os fundamentos da Lei nº 15.211/2025 (o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), especificamente o que prevê o Artigo 4º da norma.
A alternativa correta é a B: "promoção da educação digital voltada ao desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável das tecnologias."
Por que a alternativa B é a correta?
O texto reproduz exatamente o fundamento expresso no inciso VIII do Artigo 4º da Lei nº 15.211/2025:
"Art. 4º A utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tem como fundamentos: [...]
VIII – a promoção da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia;"
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A) Incorreta: A lei faz o oposto: ela restringe a personalização de experiências comerciais e proíbe o uso de técnicas de perfilamento comportamental direcionadas a crianças e adolescentes (conforme os artigos 22 e 26). O foco é a proteção integral e a privacidade, não a "eficiência tecnológica" comercial.
C) Incorreta: Não existe "flexibilização" das regras para ampliar serviços. Ao contrário, a norma impõe maior rigor regulatório e limita a circulação e coleta de dados pessoais infantojuvenis (art. 7º e seguintes).
D) Incorreta: O § 1º do art. 12 proíbe explicitamente o "compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crianças e de adolescentes", além de vedar a vigilância massiva (art. 34, § 1º). Por padrão, a lei exige minimização de dados, e não ampliação do compartilhamento algorítmico
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