[Questão inédita] O Sistema Nacional de Promoção da Igualdad...

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Q2471451 Legislação Federal
[Questão inédita] O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial foi instituído pelo artigo 47 da Lei nº 12.288/10. Acerca das disposições pertinentes ao tema, pode-se afirmar que são objetivos desse sistema, exceto: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), previsto na Lei nº 12.288/2010, Estatuto da Igualdade Racial, solicitando que o candidato identifique o objetivo que não pertence ao rol legal.

Fundamentação Legal:

O art. 49 da Lei nº 12.288/2010 elenca expressamente os objetivos do SINAPIR:

I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e promover a integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - garantir a eficácia dos meios e instrumentos criados para implementação das ações afirmativas e das metas.

Tema central e estratégias:

O candidato deve atentar para palavras como "centralizar" e "descentralizar", sendo uma potencial pegadinha. A lei orienta expressamente pela descentralização das políticas, buscando envolvimento de todas as esferas federativas na execução das políticas de igualdade racial.

Exemplo prático:

Um município pode criar ações afirmativas próprias alinhadas ao SINAPIR, sem depender da administração federal, o que evidencia a necessidade de descentralização e autonomia local.

Justificativa da Alternativa Correta:

Letra C (Centralizar a implementação de ações afirmativas) está errada, pois contradiz o art. 49, inciso III, que aponta "descentralizar" como objetivo do SINAPIR. A centralização limitaria a efetividade da política, como destaca Adilson Moreira em sua obra.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • (A) Correta, conforme art. 49, I.
  • (B) Correta, conforme art. 49, II.
  • (D) Correta, conforme art. 49, IV.
  • (E) Correta, conforme art. 49, V.

Dica de leitura: Atente-se a palavras-chave em questões: termos trocados como "centralizar" e "descentralizar" indicam pegadinha.

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Comentários

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Gabarito C - Art. 48. São objetivos do Sinapir: III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

A resposta do simulado está "centralizar" e não "descentralizar". Quem elaborou este simulado precisa estar mais atento.

Por isso mesmo a alternativa D é o gabarito da questão. O enunciado pede a exceção, ou seja, a alternativa INCORRETA. ;-)

Gabarito C - Art. 48. São objetivos do Sinapir: III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

Art. 48. São objetivos do Sinapir:

I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

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