Em relação à educação, segundo a Lei nº 12.288/2010 – Estat...
I. Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação não incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
II. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.
III. O poder público adotará programas de ação afirmativa.
Está CORRETO o que se afirma:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.288/2010, art. 11, caput: "Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996."; art. 12, § 2º: "§ 2o Os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração."; art. 4º, caput e inciso II: "Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;". O item I contraria a norma ao afirmar o oposto do incentivo legal; os itens II e III estão de acordo com a literalidade da lei.
- Em questões sobre estatutos e leis de diretrizes, confira se o item reproduz verbo normativo em sentido fiel; aqui, a troca de "incentivarão" por "não incentivarão" já elimina o item.
- Quando a alternativa resumir comando legal, verifique se ela permanece dentro do conteúdo expresso da norma; "programas de ação afirmativa" é compatível com o art. 4º, II.
- Nos temas educacionais do Estatuto da Igualdade Racial, atenção aos destinatários e ao alcance da obrigatoriedade: o art. 11 vale para ensino fundamental e médio, públicos e privados.
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Comentários
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Em relação à educação, segundo a Lei nº 12.288/2010
Vamos analisar:
I. Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação não incentivarão (INCENTIVARÃO) a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996
II. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil. (Correto)
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
III. O poder público adotará programas de ação afirmativa. (Correto)
Art. 15. O poder público adotará programas de ação afirmativa.
GAB: C
LETRA DE LEI!!!
Vamos pra cima PPBA!!!
PV 21:31 - "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória".
esse NÃO ai foi sacanagem
Apenas nos itens II e III.
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