Em relação à educação, segundo a Lei nº 12.288/2010 – Estat...

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Q2563549 Legislação Federal
Em relação à educação, segundo a Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial, analisar os itens:

I. Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação não incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
II. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.
III. O poder público adotará programas de ação afirmativa.

Está CORRETO o que se afirma:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.288/2010, art. 11, caput: "Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996."; art. 12, § 2º: "§ 2o Os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração."; art. 4º, caput e inciso II: "Art. 4o A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;". O item I contraria a norma ao afirmar o oposto do incentivo legal; os itens II e III estão de acordo com a literalidade da lei.

Tema central: Educação e ação afirmativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa pressupõe que apenas o item I está correto, mas o item I está em oposição literal ao art. 12, § 2º, da Lei nº 12.288/2010, que usa a forma afirmativa: os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro. Além disso, desconsidera que os itens II e III têm previsão legal expressa nos arts. 11 e 4º, II.
B
Errada
Incorreta. Embora o item III esteja correto, a alternativa exclui indevidamente o item II. O art. 11, caput, estabelece de modo expresso a obrigatoriedade do estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne exatamente os itens compatíveis com a literalidade do Estatuto da Igualdade Racial. O item II encontra amparo direto no art. 11, caput, que torna obrigatório, no ensino fundamental e médio, público e privado, o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil. O item III também se sustenta no art. 4º, caput e inciso II, que prevê a promoção da igualdade por meio da adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa. Já o item I não pode integrar a resposta correta porque contraria frontalmente o art. 12, § 2º, que determina que os órgãos responsáveis pela educação incentivarão essa participação.
D
Errada
Incorreta. A alternativa só seria válida se o item I também estivesse de acordo com a lei, o que não ocorre. O art. 12, § 2º, impõe incentivo à participação de intelectuais e representantes do movimento negro, enquanto o item I afirma justamente o contrário, com a expressão "não incentivarão".
Pegadinha da questão
A banca explorou uma inversão semântica no item I: a lei diz "incentivarão", mas o item trouxe "não incentivarão". Também testou se o candidato reconhecia que o item III, embora mais sintético, está coberto pelo art. 4º, II.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre estatutos e leis de diretrizes, confira se o item reproduz verbo normativo em sentido fiel; aqui, a troca de "incentivarão" por "não incentivarão" já elimina o item.
  • Quando a alternativa resumir comando legal, verifique se ela permanece dentro do conteúdo expresso da norma; "programas de ação afirmativa" é compatível com o art. 4º, II.
  • Nos temas educacionais do Estatuto da Igualdade Racial, atenção aos destinatários e ao alcance da obrigatoriedade: o art. 11 vale para ensino fundamental e médio, públicos e privados.

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Comentários

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Em relação à educação, segundo a Lei nº 12.288/2010

Vamos analisar:

I. Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação não incentivarão (INCENTIVARÃO) a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996

II. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil. (Correto)

Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

III. O poder público adotará programas de ação afirmativa. (Correto)

Art. 15. O poder público adotará programas de ação afirmativa.

GAB: C

LETRA DE LEI!!!

Vamos pra cima PPBA!!!

PV 21:31 - "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória".

esse NÃO ai foi sacanagem

Apenas nos itens II e III.

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