I. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gera...
II. A apresentação de recurso administrativo, o depósito do valor integral e a celebração de acordo de parcelamento são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
III. A remissão e a anistia são hipóteses de exclusão do crédito tributário.
IV. O prazo de recolhimento de um imposto só pode ser fixado por meio de lei.
V. A norma contida no art. 138 do CTN, que trata da denúncia espontânea da infração, não autoriza o contribuinte do ICMS, que declarou o imposto e não o recolheu tempestivamente, efetuar, após a data do vencimento, o pagamento do tributo, acrescido de juros de mora, mas sem a multa moratória.
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Tema Central: A questão trata da suspensão e exclusão do crédito tributário, além de abordar aspectos como lançamento, prazo de recolhimento e denúncia espontânea, todos regidos pelo Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável:
- CTN, art. 141: Determina a irretroatividade (§ salvo exceção legal não prevista no enunciado) das normas tributárias no lançamento.
- CTN, art. 151: Traz as hipóteses de suspensão da exigibilidade (depósito integral, parcelamento, recurso).
- CTN, art. 175: Define as causas de exclusão do crédito tributário: isenção e anistia.
- CTN, art. 138: Regula a denúncia espontânea.
- STJ, Súmula 360: “Não se aplica a denúncia espontânea aos tributos de lançamento por homologação, regularmente declarados, mas pagos a destempo.”
Análise das Afirmativas:
I – Incorreta: O lançamento sempre se reporta à lei vigente na data do fato gerador, sem exceção de lei mais benéfica (CTN, art. 141).
II – Correta: Processo administrativo, depósito integral e parcelamento estão previstos como causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, III e VI).
III – Incorreta: A remissão é causa de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, IV), não de exclusão. Apenas isenção e anistia (art. 175) são exclusivas.
IV – Incorreta: O prazo de recolhimento do tributo pode ser fixado por ato infralegal. Somente lançamento, fato gerador, base de cálculo e hipóteses do art. 97 do CTN dependem de lei.
V – Correta: Conforme a Súmula 360 do STJ, em tributo declarado (como o ICMS), mas pago em atraso, não cabe a exclusão da multa moratória por denúncia espontânea.
Alternativa Correta: A) II e V, apenas.
Exemplo Prático: Se o contribuinte “X” deixa de pagar ICMS já declarado e tenta pagar sem multa, alegando denúncia espontânea, não poderá, pois já houve declaração prévia – situação já consolidada pela Súmula 360/STJ.
Como evitar pegadinhas: Atenção ao diferenciar hipóteses de exclusão/suspensão/extinção do crédito tributário e à literalidade da lei. Cuidado com afirmações que relativizam a irretroatividade tributária ou ampliam o rol legal (como “remissão” como exclusão).
Conclusão: Questão de alta exigência que envolve leitura atenta dos termos legais e conhecimento doutrinário e jurisprudencial atualizados.
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