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Q2591045 Legislação Estadual

A Lei Estadual no 20.756/2020 dispõe acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais. De acordo com as disposições da mencionada lei, um dos requisitos para investidura em cargo público é ter

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Tema central: A questão aborda os requisitos para investidura em cargo público segundo a Lei Estadual nº 20.756/2020, fundamental para concursos estaduais de Goiás, especialmente para o cargo de Odontólogo Legal.

Base legal: A resposta está fundamentada no Art. 5º, inciso V, da Lei Estadual nº 20.756/2020, que dispõe literalmente: "Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: [...] V - idade mínima de dezoito anos;"

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque reflete exatamente o comando legal. Para ser investido em cargo público no Estado de Goiás, o servidor deve ter, no mínimo, 18 anos. Esse requisito é objetivo, facilmente comprovável e obrigatório, vedando nomeação de menores de idade, independentemente do cargo pretendido.

Exemplo prático: Suponha que um candidato aprovado em concurso para Odontólogo Legal tenha 17 anos. Sua posse será indeferida até completar 18 anos, conforme o “caput” do art. 5º da Lei 20.756/2020. Só então poderá tornar-se servidor.

Análise das alternativas incorretas:

B) Nacionalidade latino-americana: A norma exige nacionalidade brasileira ou de países que conferem reciprocidade, mas não restritamente latino-americana; assim não abrange todas as hipóteses do art. 5º, I.

C) Ensino médio: O grau mínimo de escolaridade depende do cargo; a lei não exige, genericamente, ensino médio para todo cargo público.

D) Residência no estado de Goiás: Não é requisito legal residir no estado antes da posse. Exigir tal requisito seria inconstitucional (princípio da isonomia).

E) Isenção dos direitos políticos: Ao contrário, é necessário estar no gozo dos direitos políticos (art. 5º, II), e não isento deles.

Estratégia de interpretação: Observe termos como “requisito básico” e atente-se ao texto literal da lei, evitando o erro clássico de generalizar requisitos (como nível de escolaridade ou residência).

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho destaca a exigência legal dos requisitos objetivos para investidura (idade, escolaridade, etc.), sempre conforme previsão expressa.

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Gab--A

Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - nacionalidade brasiLeira;

II - gozo dos direitos políticos;

-  - Ementa: Direito Administrativo. Posse em cargo público comissionado. Condenação criminal transitada em julgado. Suspensão dos direitos políticos (art. 15, inciso III, CF). Efeitos automáticos da decisão judicial. Requisitos básicos para a investidura não preenchidos. Art. 5, inciso II, da Lei estadual n 20.756/2020. Orientação pelo indeferimento. Despacho referencial. Portaria n 170-GAB/2020 -PGE.

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - nível de escolaridade ou habilitação legal exigidos para o exercício do cargo;

V - idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

Cristalina-Go

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