De acordo com os seus conhecimentos sobre o Conselho de Adm...
De acordo com os seus conhecimentos sobre o Conselho de Administração da SANEAGO e suas competências, julgue em Verdadeiro ou Falso as assertivas abaixo e marque a alternativa que corresponde a sequência correta.
Compete ao Conselho de Administração:
I - Conceder licença aos membros da Diretoria, deliberando quanto aos seus substitutos.
II - Escolher estabelecimentos bancários para a movimentação, operação e guarda de valores da SANEAGO.
III - Elaborar o balancete mensal e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal.
IV - Fiscalizar a gestão dos Diretores e examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da SANEAGO, exigindo os esclarecimentos necessários.
V - Deliberar sobre a oportunidade de emissão de debêntures, a data e condições de vencimento, amortização e resgate; a época e condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver, o modo de subscrição ou colocação e o tipo das debêntures; os índices financeiros a serem obedecidos pela companhia, podendo, caso entenda aplicável, delegar à Diretoria a negociação, definição e estabelecimento de referidos índices.
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Gabarito: Alternativa A – V, F, F, V, V
Interpretação do Tema:
A questão trata das competências do Conselho de Administração da SANEAGO, conforme previsto no Estatuto Social da empresa (art. 47) e, de forma subsidiária, na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).
Fundamentação Legal:
I - Verdadeira. O Estatuto Social da SANEAGO, art. 47, VI, prevê competir ao Conselho de Administração "conceder licença ao Diretor-Presidente da Companhia e ao Presidente do Conselho de Administração", abrangendo também a deliberação sobre substitutos quando necessário.
II - Falsa. A escolha de estabelecimentos bancários é competência típica da Diretoria, não do Conselho de Administração, conforme práticas do direito societário (vide Campinho, "Sociedades Anônimas").
III - Falsa. A elaboração do balancete mensal é função da Diretoria, não do Conselho de Administração, o qual apenas fiscaliza e aprova demonstrações contábeis, não as elabora.
IV - Verdadeira. Art. 47, III do Estatuto Social da SANEAGO, alinhado ao art. 142, III da Lei nº 6.404/1976: "fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis".
V - Verdadeira. Artigo 47, VIII do Estatuto Social: compete deliberar sobre a emissão de debêntures, condições e índices, podendo delegar à Diretoria a negociação e estabelecimento de índices.
Exemplo Prático:
Se necessária a emissão de debêntures para expansão da rede de saneamento, cabe ao Conselho deliberar sobre as condições, inclusive delegando à Diretoria os ajustes de índices financeiros a serem seguidos pela companhia.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque reflete fielmente as competências e limitações do Conselho de Administração conforme os dispositivos estatutários e legais apresentados.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativas B, C, D e E erram ao atribuir ao Conselho competências que são típicas da Diretoria (escolha de bancos, elaboração de balancete) ou ao negar prerrogativas de fiscalização/decisão claramente previstas na legislação.
Pegadinhas: Atenção a termos indiretos, como "deliberar quanto aos substitutos", que remetem à atribuição do colegiado; e confusão entre funções executivas (Diretoria) e fiscalizadoras/decisórias (Conselho).
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As questões II e III
II - Escolher estabelecimentos bancários para a movimentação, operação e guarda de valores da SANEAGO.
III - Elaborar o balancete mensal e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal.
São competencia da Diretoria Colegiada.
Art. 32º Compete ao Conselho de Administração:
I - Fixar diretrizes e orientação geral dos negócios da SANEAGO;
II - Eleger os Diretores e destituí-los e fixar-lhes as atribuições;
III - Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente, e no caso do artigo 132, da Lei n°
6.404, de 15 de dezembro de 1976;
IV - Fiscalizar a gestão dos Diretores e examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da
SANEAGO, exigindo os esclarecimentos necessários;
V - Deliberar sobre a colocação de ações para aumento de capital, dentro dos limites do capital
autorizado, instruindo a Diretoria para a realização da respectiva emissão;
VI - Deliberar sobre os aumentos de capital, na forma prevista no Estatuto;
VII - Autorizar a alienação de bens do ativo permanente, constituição de ônus reais, ou gravames de
qualquer espécie sobre os bens e direitos da companhia, em garantia de empréstimos,
financiamentos e de operações de crédito, cujo valor, isoladamente ou conjuntamente com outras
operações realizadas no mesmo exercício social, seja superior ao equivalente a 4% (quatro por
cento) do valor do Patrimônio Líquido da Companhia, exceto penhora judicial, e a prestação de
garantias a obrigações de terceiros;
VIII - Escolher e destituir Auditores Independentes;
IX - Aprovar ou alterar o seu Regimento Interno e o da SANEAGO;
X - Autorizar a criação de subsidiárias de caráter regional; e,
XI - Conceder licença aos membros da Diretoria, deliberando quanto aos seus substitutos;
XII - Deliberar sobre a oportunidade da emissão de debêntures; a data e condições de vencimento,
amortização e resgate das debêntures; a época e condições do pagamento dos juros, da
participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver; o modo de subscrição ou colocação e
o tipo das debêntures; os índices financeiros a serem obedecidos pela companhia, podendo, caso
entenda aplicável, delegar à Diretoria a negociação, definição e estabelecimento de referidos índices.
ATUALIZADA COM NOVO ESTATUTO
ART. 46 do Estatudo Social da Saneago
I - Conceder licença aos membros da Diretoria, deliberando quanto aos seus substitutos. ( VERDADEIRO inciso VII )
II - Escolher estabelecimentos bancários para a movimentação, operação e guarda de valores da SANEAGO. (FALSO)
III - Elaborar o balancete mensal e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal.( FALSO)
IV - Fiscalizar a gestão dos Diretores e examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da SANEAGO, exigindo os esclarecimentos necessários. ( VERDADEIRO INCISO III )
V - Deliberar sobre a oportunidade de emissão de debêntures, a data e condições de vencimento, amortização e resgate; a época e condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver, o modo de subscrição ou colocação e o tipo das debêntures; os índices financeiros a serem obedecidos pela companhia, podendo, caso entenda aplicável, delegar à Diretoria a negociação, definição e estabelecimento de referidos índices. ( VERDADEIRO INCISO IX)
LETRA A
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