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Q500140 Legislação Estadual
Conforme o teor da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, compete
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Tema central: A questão aborda competências administrativas dentro da estrutura da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com foco nos poderes da Presidência conforme a Resolução nº 1.007/1999.

Legislação aplicável:
A Resolução nº 1.007, de 20 de abril de 1999, em seu Art. 3º, atribui à Presidência diversas competências administrativas, entre elas:
“Art. 3º À Presidência compete, em matéria administrativa: (...) V - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, salários-família, licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar servidores, bem como praticar, em relação ao pessoal contratado, atos equivalentes...”

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A corresponde exatamente ao rol de competências previstas, conforme o referido dispositivo legal. A Presidência detém poder para realizar todos esses atos, o que garante a eficiência na gestão dos servidores.

Exemplo prático: Caso um servidor da Assembleia legisle para obter licença médica, cabe à Presidência concedê-la. Se um funcionário adquire direito à aposentadoria, é a Presidência quem realiza tal ato de ofício.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorrre: Interpretar, em grau de recurso, dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos é atribuição da Presidência (Art. 3º, VIII), não da Chefia de Gabinete.

C) Errada: A Diretoria Parlamentar supervisiona informações legislativas, mas não há exceção expressa sobre fiscalização de ações governamentais na Resolução. O texto da alternativa deturpa a legislação.

D) Errada: Autorizar abertura de concorrências é atribuição exclusiva da Presidência (Art. 3º, VII). O planejamento e orçamento são funções técnicas da respectiva Seção, mas não incluem autorização de concorrências.

Pegadinhas: Atenção para atribuições de cada órgão; termos como “autorizar”, “interpretar” e “nomear” indicam competências específicas da Presidência, conforme texto literal da Resolução.

Dica de prova: Quando a questão citar vários atos administrativos agrupados, lembre-se de analisar o texto legal para identificar se são de competência exclusiva da Presidência ou se podem ser delegados a outros setores.

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Letra A)


RESOLUÇÃO 1007:

Art. 3º - À Presidência compete, em matéria administrativa: I - dirigir e representar a Assembleia Legislativa; II - orientar e supervisionar os serviços da Assembleia Legislativa; III - prover a polícia interna da Assembleia Legislativa; IV - delegar competência aos auxiliares de sua confiança; V - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, salários-família, licença, por em disponibilidade, demitir e aposentar servidores, bem como praticar, em relação ao pessoal contratado, atos equivalentes; VI - autorizar despesas; VII - autorizar a abertura de concorrências; VIII - interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa; Parágrafo único - À Secretaria da Presidência compete providenciar o expediente, a representação social e as audiências do Presidente e executar serviços auxiliares que, por este, forem determinados.

B)

Cabe a presidência


C)

Art. 12 - À Diretoria Parlamentar compete:

II- coordenar e supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário, inclusive no processo de fiscalização das ações governamentais;


D)

Cabe também a presidência:

VI - autorizar despesas;

VII - autorizar a abertura de concorrências;

Gabarito: A


→ Conforme o teor da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, compete:


A) à Presidência, em matéria administrativa, dentre outros, nomear, conceder gratificações, salários-família, licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar servidores (art 3º, V)


B) à Presidência interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa (art 3º, VIII)


C) à Diretoria Parlamentar supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional, INCLUSIVE no processo de fiscalização das ações governamentais (art 12, II)


D) à Presidência autorizar a abertura de concorrências. (art 3º, VII), e cabe à Seção de Orçamento coordenar, organizar, orientar e programar TODAS as atividades relacionadas à elaboração orçamentária. (art 15 § 2º, I)

A letra D também está correta, embora não esteja completa. Se fosse por esse raciocínio a letra A também está incompleta, questão facilmente anulável.

Ana Santos, a alternativa D não esta correta. Nela afirma que compete a Seção de Planejamento e Orçamento, autorizar a abertura de concorrências, porem essa competência é da Presidência (art. 3º, VII).

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