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Q2097121 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Baseando-se nos termos do Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos de Farroupilha, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. Enquanto não adquirir a estabilidade, o servidor, em estágio probatório, poderá ser exonerado no interesse do serviço público em caso de:
( ) Falta de dedicação ao serviço. ( ) Má-conduta. ( ) Falta justificada a posteriori.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A) V – V – F

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda exoneração de servidor em estágio probatório segundo o Estatuto dos Servidores de Farroupilha, especificamente Lei Complementar nº 001/2001, Art. 21:
“O servidor em estágio probatório poderá ser exonerado no interesse do serviço público, caso não satisfaça as condições estabelecidas para o desempenho do cargo.”

O fundamento também está na Constituição Federal, Art. 41, § 1º, sobre a estabilidade e critérios para perda do cargo.

Explicação do Tema:

Durante o estágio probatório, o servidor precisa demonstrar aptidão, dedicação e boa conduta. Avaliações negativas nesses aspectos justificam a exoneração, respeitado o devido processo legal. Má avaliação por falta de dedicação ou má-conduta são causas clássicas de reprovação.

Jurisprudência STJ (MS 22.567-MT): admite a exoneração por insuficiência de desempenho desde que garantidos contraditório e ampla defesa.

Exemplo prático:

Servidor frequentemente chega atrasado (falta de dedicação) ou é desrespeitoso com colegas e chefias (má-conduta). Ambos podem motivar exoneração durante o estágio.

Justificativa da Alternativa Correta:

( ) Falta de dedicação ao serviço – Verdadeira:
Desempenho insatisfatório fundamenta a exoneração (Lei Complementar nº 001/2001, art. 21).

( ) Má-conduta – Verdadeira:
Conduta incompatível com o cargo também justifica a exoneração.

( ) Falta justificada a posteriori – Falsa:
Faltas justificadas, uma vez aceitas, não são motivo para exoneração, pois demonstram motivo plausível e não comprometem a avaliação do servidor.

Análise das Alternativas Incorretas:

B), C), D), E) – Incorretas: Essas opções consideram a falta justificada como fundamento para exoneração, o que contraria a legislação e doutrina. Faltas justificadas não configuram descumprimento do dever funcional.

Pegadinhas:

Fique atento: falta justificada não é falta disciplinar. O enunciado pode induzir ao erro ao apresentar a palavra "falta" sem especificar a natureza da justificativa.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que servidores probatórios podem ser exonerados por baixa performance ou conduta inadequada, nunca por motivo justificado.

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