Acerca dos atos, termos e prazos do Processo do Trabalho, a...

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Q4273049 Direito Processual do Trabalho
Acerca dos atos, termos e prazos do Processo do Trabalho, analise as proposições abaixo, avalie-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F) e, em seguida, responda ao questionamento:

(__)Os atos processuais serão sempre públicos, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas.
(__)A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
(__)Os prazos, no Processo do Trabalho, serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
(__)Os prazos processuais não poderão ser prorrogados.

Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo:
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Fundamentação (arts. 770 e 775 da CLT):

• I – Falsa. O art. 770 estabelece que os atos processuais serão públicos e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas, e não até as 18 horas como afirma o item.

• II – Verdadeira. Reproduz o parágrafo único do art. 770: a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

• III – Verdadeira. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 775, caput, passou a prever que os prazos processuais no processo do trabalho serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (aplicando-se a sistemática do CPC/2015).

• IV – Falsa. O art. 775, §1º, prevê expressamente a possibilidade de prorrogação dos prazos, pelo tempo estritamente necessário, nas hipóteses de: (i) não haver expediente forense; ou (ii) ser difícil o acesso à Justiça em razão de calamidade, entre outras situações previstas em lei.

Gabarito: D

Gaba D, como apontado pelo colega. Em complemento, seguem os artigos transcritos.

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CLT

Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (item I)

Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. (item II)

Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (item III)

§ 1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: (item IV)

I - quando o juízo entender necessário;

II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

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@softlaw41

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