Os Princípios Constitucionais Tributários desempenham papel...
I.O Princípio da Capacidade Contributiva, expressamente previsto no texto constitucional, determina que, sempre que possível, os tributos deverão possuir caráter pessoal e serem graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
II.A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, não viola o Princípio da Legalidade Tributária.
III. Pelo princípio da anterioridade fica vedado aos entes federados cobrar tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A vedação descrita em III é de irretroatividade, não de anterioridade. A Constituição Federal, art. 150, III, a, estabelece: “a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;”. Ao atribuir essa proibição à anterioridade, III incorre em erro conceitual, eliminando B, C e D. Restam I, aceita pela leitura ampliativa da capacidade contributiva, e II, que distingue atualização monetária de majoração tributária, conduzindo à alternativa A.
- Fato gerador anterior à vigência da lei indica irretroatividade; cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação remete à anterioridade de exercício.
- Diferencie mera atualização monetária de modificação da base de cálculo que produza oneração real: somente a primeira está excluída da majoração pelo art. 97, § 2º, do CTN.
- Na capacidade contributiva, separe o texto constitucional, que menciona impostos, do alcance interpretativo reconhecido pelo STF às demais espécies, observadas suas características.
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Comentários
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I. Correta: O princípio da capacidade contributiva está no art. 145, § 1º, da Constituição Federal, determinando que os impostos terão caráter pessoal e graduação econômica.
II. Correta: A simples atualização monetária da base de cálculo (como a correção pela inflação) não constitui majoração de tributo, não violando o princípio da legalidade.
III. Incorreta: A proibição de cobrar tributos sobre fatos geradores anteriores à vigência da lei refere-se ao Princípio da Irretroatividade (art. 150, inciso III, alínea "a"), e não ao princípio da anterioridade.
Gaba A, como apontado pelo colega. Em complemento.
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Súmula 160/STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
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@softlaw41
Em complemento ao exposto pelos colegas, não obstante o texto constitucional mencione que "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)", o STF entende que o princípio da capacidade contributiva é extensível a outras espécies tributárias, respeitando-se suas particularidades (RE 406.955-AgR).
(Fonte: Estratégia).
fiquei em dúvida porque a II está correta tendo em vista a súmula 160 do Stj, alguém poderia explicar ?
I - CF fala em Imposto; STF amplia para Tributos (questão exigiu expresso).
II - correto, com base na Súmula 160 do STJ
III - Princípio da Irretroatividade Tributária
Logo o gabarito é somente a alternativa II correta.
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