Os Princípios Constitucionais Tributários desempenham papel...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4273045 Direito Tributário
Os Princípios Constitucionais Tributários desempenham papel vital na proteção do contribuinte, balizando tanto a criação quanto a aplicação das leis. Sobre a matéria, analise as afirmativas abaixo e, em sequência, responda ao questionamento:

I.O Princípio da Capacidade Contributiva, expressamente previsto no texto constitucional, determina que, sempre que possível, os tributos deverão possuir caráter pessoal e serem graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
II.A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, não viola o Princípio da Legalidade Tributária.
III. Pelo princípio da anterioridade fica vedado aos entes federados cobrar tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Estão CORRETAS:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A vedação descrita em III é de irretroatividade, não de anterioridade. A Constituição Federal, art. 150, III, a, estabelece: “a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;”. Ao atribuir essa proibição à anterioridade, III incorre em erro conceitual, eliminando B, C e D. Restam I, aceita pela leitura ampliativa da capacidade contributiva, e II, que distingue atualização monetária de majoração tributária, conduzindo à alternativa A.

Tema central: Princípios constitucionais tributários
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne as duas afirmativas consideradas corretas. Quanto a I, a Constituição Federal, art. 145, § 1º, trecho inicial, dispõe: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”. Há imprecisão no emprego de “tributos” pelo item: sua aceitação depende de interpretação ampliativa, não da literalidade constitucional. No RE 406.955 AgR, o STF reconheceu que a capacidade contributiva alcança todas as espécies tributárias, ao menos em um de seus aspectos — objetivo, subjetivo ou proporcional. Isso sustenta a leitura adotada pelo gabarito, sem impor indistintamente caráter pessoal e idêntica graduação econômica a todas as espécies. Quanto a II, o Código Tributário Nacional, art. 97, § 2º, determina: “Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.” Portanto, a mera recomposição monetária não configura aumento sujeito à reserva legal de majoração. Diferentemente, a modificação da base que torne o tributo realmente mais oneroso equipara-se à majoração, conforme o art. 97, § 1º, do CTN.
B
Errada
Inclui III, que atribui à anterioridade a proteção própria da irretroatividade, prevista no art. 150, III, a, da Constituição Federal. A anterioridade de exercício, prevista na alínea b, considera o exercício financeiro da publicação da lei, não a ocorrência do fato gerador antes de sua vigência. Além disso, exclui II, embora o art. 97, § 2º, do CTN expressamente afaste a mera atualização monetária do conceito de majoração.
C
Errada
Inclui III, juridicamente falsa porque a vedação a alcançar fatos geradores anteriores à vigência da lei corresponde à irretroatividade. Também exclui I, aceita pelo gabarito mediante a interpretação ampliativa da capacidade contributiva reconhecida pelo STF, ressalvada a referência literal da Constituição a impostos.
D
Errada
Não é possível considerar todas as afirmativas corretas: III denomina anterioridade a vedação estabelecida no art. 150, III, a, da Constituição Federal, que corresponde à irretroatividade tributária.
Pegadinha da questão
III apresenta uma garantia constitucional verdadeira, mas troca seu nome: irretroatividade por anterioridade. II exige distinguir recomposição monetária de aumento real. Já I usa “tributos” onde a Constituição diz “impostos”; sua aceitação exige leitura jurisprudencial ampliativa, e não reprodução literal do dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Fato gerador anterior à vigência da lei indica irretroatividade; cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação remete à anterioridade de exercício.
  • Diferencie mera atualização monetária de modificação da base de cálculo que produza oneração real: somente a primeira está excluída da majoração pelo art. 97, § 2º, do CTN.
  • Na capacidade contributiva, separe o texto constitucional, que menciona impostos, do alcance interpretativo reconhecido pelo STF às demais espécies, observadas suas características.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  • I. Correta: O princípio da capacidade contributiva está no art. 145, § 1º, da Constituição Federal, determinando que os impostos terão caráter pessoal e graduação econômica.

  • II. Correta: A simples atualização monetária da base de cálculo (como a correção pela inflação) não constitui majoração de tributo, não violando o princípio da legalidade.

  • III. Incorreta: A proibição de cobrar tributos sobre fatos geradores anteriores à vigência da lei refere-se ao Princípio da Irretroatividade (art. 150, inciso III, alínea "a"), e não ao princípio da anterioridade.

Gaba A, como apontado pelo colega. Em complemento.

--

Súmula 160/STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

--

@softlaw41

Em complemento ao exposto pelos colegas, não obstante o texto constitucional mencione que "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)", o STF entende que o princípio da capacidade contributiva é extensível a outras espécies tributárias, respeitando-se suas particularidades (RE 406.955-AgR).

(Fonte: Estratégia).

fiquei em dúvida porque a II está correta tendo em vista a súmula 160 do Stj, alguém poderia explicar ?

I - CF fala em Imposto; STF amplia para Tributos (questão exigiu expresso).

II - correto, com base na Súmula 160 do STJ

III - Princípio da Irretroatividade Tributária

Logo o gabarito é somente a alternativa II correta.

.

.

.

.

.

.

A newsletter estratégica para quem mira a aprovação na Advocacia Pública

https://substack.com/@lhcprocuradoria

https://www.instagram.com/lhcprocuradoria/

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo