O Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) é a estrutura...

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Q4273040 Direito Ambiental
O Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) é a estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil. Acerca da estrutura do SISNAMA, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 6.938/1981, art. 6º, IV, com redação dada pela Lei nº 12.856/2013, estabelece: "IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;". Como a alternativa B corresponde a essa previsão, é a correta.

Tema central: Classificação dos integrantes do SISNAMA
Análise das alternativas
A
Errada
O erro está em classificar o CONAMA como órgão superior. A Lei nº 6.938/1981, art. 6º, I, dispõe: "I - órgão superior: o Conselho de Governo"; já o inciso II estabelece: "II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA". A descrição das finalidades do CONAMA não corrige a atribuição de uma categoria legal que pertence ao Conselho de Governo.
B
Certa
A ressalva das respectivas competências impede concluir que a classificação conjunta atribua competências idênticas às duas entidades.
C
Errada
O Conselho de Governo é o órgão superior, conforme o art. 6º, I, da Lei nº 6.938/1981, e não o órgão consultivo e deliberativo. Essa última categoria pertence ao CONAMA, nos termos do inciso II. A função de assessorar o Presidente da República não altera a classificação legal do Conselho de Governo.
D
Errada
A alternativa troca a categoria dos integrantes municipais. A Lei nº 6.938/1981, art. 6º, V, prevê: "V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais". O inciso VI estabelece: "VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;". Portanto, os órgãos municipais são locais, e não seccionais.
Pegadinha da questão
A banca preserva descrições funcionais, mas troca as categorias legais: inverte Conselho de Governo e CONAMA e apresenta órgãos municipais como seccionais, quando são locais.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente a categoria e o integrante: Conselho de Governo é superior; CONAMA é consultivo e deliberativo.
  • Distinga a classificação federativa: órgãos estaduais são seccionais; órgãos municipais são locais.
  • Ao identificar IBAMA e Instituto Chico Mendes como executores, preserve a ressalva das respectivas competências: a categoria comum não significa competências idênticas.

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Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais, inclusive de propor obras, serviços, projetos e atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental; (Redação dada pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência

II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

III - Órgão Central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

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