O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) é um conjunto...

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Q3576028 Direito Ambiental
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) é um conjunto de órgãos e entidades da administração pública, em diferentes níveis de governo, responsáveis pela implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981). A estrutura do Sisnama visa garantir a gestão integrada e descentralizada dos recursos naturais e a coordenação das ações de proteção ambiental. Com base na composição do Sisnama, assinale a alternativa correta sobre os órgãos executores desse sistema: 
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Interpretação do enunciado: O foco da questão é identificar quais órgãos são considerados executores dentro do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), de acordo com a Lei nº 6.938/1981. O entendimento claro da estrutura do Sisnama é fundamental para engenheiros que atuarão em gestão ambiental pública.

Legislação aplicável: Conforme o art. 6º, IV, V e VI, da Lei nº 6.938/1981:

“Art. 6º ... constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: (...)
IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.”

Jurisprudência: O STF, na ADI 4757, reconhece que todos os entes federativos possuem responsabilidade pela proteção ambiental através da atuação coordenada no Sisnama.

Tema central: O Sisnama prevê decentralização e integração entre órgãos federais, estaduais e municipais, permitindo fiscalização e execução de políticas ambientais em cada nível.

Exemplo prático: Uma indústria que cause impacto ambiental precisa ser licenciada tanto pelo órgão executor federal (Ibama ou ICMBio, conforme competência), quanto por órgãos estaduais ou municipais se o impacto for local ou regional.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois reconhece o Ibama e o ICMBio como órgãos executores federais do Sisnama. O Ibama executa ações de fiscalização e licenciamento federal, enquanto o ICMBio responde especialmente pela gestão das Unidades de Conservação Federais (Édis Milaré, Direito do Ambiente).

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta porque confunde órgãos executores federais (Ibama/ICMBio) com órgãos seccionais e locais, que possuem funções distintas (art. 6º, V e VI).

C) Errada ao afirmar que apenas o Ibama é executor; o ICMBio também exerce função executora em sua área de competência.

D) O Ministério do Meio Ambiente é órgão central, não executor; sua principal função é coordenar e formular políticas.

E) Incorreta ao afirmar centralização; a essência do Sisnama é a descentralização e atuação articulada entre entes federativos.

Pegadinha: Muitos alunos confundem executor com coordenador ou órgão seccional. Atenção para os conceitos do art. 6º da Lei nº 6.938/1981!

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Lei 6938/81:

Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;           

 II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;                         

III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;                           

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;                            

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                       

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;                                  

Gab- letra A

Órgão superior: Conselho de Governo.

Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

Órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República ( Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima)

Órgãos executores:

  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes

Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais.

Órgãos Locais: órgãos ou entidades municipais.

Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;           

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;              

__________________________________________________________________________________________

IBAMA: tem por finalidade a execução dos demais aspectos a política nacional o meio ambiente, com exceção das unidades de conservação.

ICMBio: tem por finalidade a execução da política nacional das unidades de conservação.

Gabarito A

Lei nº 6.938/81 Art. 6º

Conselho de Governo ---> Órgão superior: com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

CONAMA ---> Órgão consultivo e deliberativo: com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.]

Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República ---> Órgão central: com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. 

IBAMA e ICMBIO ---> Órgão executor: com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.

Órgãos ou entidades estaduais ---> Órgãos Seccionais: responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                    

Órgãos ou entidades municipais ---> Órgão local: responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

GABARITO: A

LEI Nº. 6938/1981 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA):

ART. 6º: O SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) é assim estruturado: 

I - ORGÃO SUPERIOR: Conselho de Governo. 

II - ÓRGÃO CONSULTIVO e DELIBERATIVO: CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente.

III: ÓRGÃO CENTRAL: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.

IV: ÓRGÃOS EXECUTORES: IBAMA e Instituto Chico Mendes. 

V - ÓRGÃOS SECCIONAIS: órgãos ou entidades estaduais.

VI - ÓRGÃOS LOCAIS: órgãos ou entidades municipais.

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