O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) é um conjunto...
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Interpretação do enunciado: O foco da questão é identificar quais órgãos são considerados executores dentro do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), de acordo com a Lei nº 6.938/1981. O entendimento claro da estrutura do Sisnama é fundamental para engenheiros que atuarão em gestão ambiental pública.
Legislação aplicável: Conforme o art. 6º, IV, V e VI, da Lei nº 6.938/1981:
“Art. 6º ... constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: (...)
IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.”
Jurisprudência: O STF, na ADI 4757, reconhece que todos os entes federativos possuem responsabilidade pela proteção ambiental através da atuação coordenada no Sisnama.
Tema central: O Sisnama prevê decentralização e integração entre órgãos federais, estaduais e municipais, permitindo fiscalização e execução de políticas ambientais em cada nível.
Exemplo prático: Uma indústria que cause impacto ambiental precisa ser licenciada tanto pelo órgão executor federal (Ibama ou ICMBio, conforme competência), quanto por órgãos estaduais ou municipais se o impacto for local ou regional.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois reconhece o Ibama e o ICMBio como órgãos executores federais do Sisnama. O Ibama executa ações de fiscalização e licenciamento federal, enquanto o ICMBio responde especialmente pela gestão das Unidades de Conservação Federais (Édis Milaré, Direito do Ambiente).
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta porque confunde órgãos executores federais (Ibama/ICMBio) com órgãos seccionais e locais, que possuem funções distintas (art. 6º, V e VI).
C) Errada ao afirmar que apenas o Ibama é executor; o ICMBio também exerce função executora em sua área de competência.
D) O Ministério do Meio Ambiente é órgão central, não executor; sua principal função é coordenar e formular políticas.
E) Incorreta ao afirmar centralização; a essência do Sisnama é a descentralização e atuação articulada entre entes federativos.
Pegadinha: Muitos alunos confundem executor com coordenador ou órgão seccional. Atenção para os conceitos do art. 6º da Lei nº 6.938/1981!
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Lei 6938/81:
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
Gab- letra A
Órgão superior: Conselho de Governo.
Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
Órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República ( Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima)
Órgãos executores:
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes
Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais.
Órgãos Locais: órgãos ou entidades municipais.
Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
__________________________________________________________________________________________
IBAMA: tem por finalidade a execução dos demais aspectos a política nacional o meio ambiente, com exceção das unidades de conservação.
ICMBio: tem por finalidade a execução da política nacional das unidades de conservação.
Gabarito A
Lei nº 6.938/81 Art. 6º
Conselho de Governo ---> Órgão superior: com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
CONAMA ---> Órgão consultivo e deliberativo: com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.]
Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República ---> Órgão central: com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
IBAMA e ICMBIO ---> Órgão executor: com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.
Órgãos ou entidades estaduais ---> Órgãos Seccionais: responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
Órgãos ou entidades municipais ---> Órgão local: responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
GABARITO: A
LEI Nº. 6938/1981 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA):
ART. 6º: O SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) é assim estruturado:
I - ORGÃO SUPERIOR: Conselho de Governo.
II - ÓRGÃO CONSULTIVO e DELIBERATIVO: CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente.
III: ÓRGÃO CENTRAL: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
IV: ÓRGÃOS EXECUTORES: IBAMA e Instituto Chico Mendes.
V - ÓRGÃOS SECCIONAIS: órgãos ou entidades estaduais.
VI - ÓRGÃOS LOCAIS: órgãos ou entidades municipais.
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