Nos termos do Estatuto dos Servidores de Biguaçu, em seu ar...
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Comentário de Gabarito:
1. Interpretação e Tema da Questão:
A questão trata dos afastamentos considerados de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu (Art. 162).
2. Legislação Aplicável:
Estatuto dos Servidores de Biguaçu, Art. 162: “Consideram-se de efetivo exercício, para fins de aposentadoria e disponibilidade, os afastamentos em virtude de: I - férias; II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; [...] IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído; V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; VI - júri e outros serviços definidos em lei como obrigatórios; VII - licenças previstas em lei, inclusive licença-prêmio.”
3. Explicação do Tema Central:
A norma visa proteger o servidor que, mesmo afastado por motivos previstos em lei, não sofre prejuízo na contagem de tempo para aposentadoria, diversidade funcional ou disponibilidade.
4. Exemplo Prático:
Um servidor afastado para exercer mandato eletivo ou licença-paternidade continuará contando esse tempo como se estivesse em exercício efetivo.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
Letra B cita corretamente: férias, exercício de cargo em comissão em outros entes, treinamento regularmente instituído, mandato eletivo, júri e licenças legais, como licença-prêmio. Trata-se exatamente dos casos previstos no art. 162 do Estatuto.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erra ao incluir “afastamentos por cumprimento de pena judicial”, o que não está previsto.
C) Limita exercício de cargo em comissão só ao Município e restringe licenças, contrariando a redação ampla do artigo.
D) Inclui licença para tratar de interesses particulares sem remuneração, não prevista como de efetivo exercício.
E) Exige que licenças sejam só “superiores a 30 dias”, restrição inexistente na lei.
7. Possíveis Pegadinhas:
Os termos como “apenas”, “somente” e menção a “afastamentos por pena judicial” são pegadinhas. Fique atento para não restringir ou ampliar direitos além do previsto em lei.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Celso Antônio Bandeira de Mello reforça: afastamentos legalmente previstos contam para tempo de serviço. O STF, na ADI 856, impede ampliações indevidas não previstas em lei.
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