A Constituição Federal dedicou o Título III à organização d...

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Q4273016 Direito Constitucional
A Constituição Federal dedicou o Título III à organização do Estado. De acordo com a Lei Maior, analise as afirmativas abaixo, que versam sobre as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, classifique-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F) e, em seguida, responda ao questionamento:

(__)Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.
(__)Compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
(__)É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
(__)Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 21, caput e inciso XVIII, dispõe: “Art. 21. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;”. Como a terceira afirmativa atribui essa competência a todos os entes, e não à União, ela é falsa, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Repartição constitucional de competências
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a primeira, a terceira e a quarta classificações. A primeira é verdadeira porque legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União, nos termos do art. 22, XI, da Constituição Federal. A terceira é falsa porque a atribuição descrita pertence à União pelo art. 21, XVIII, e não constitui a competência comum indicada. A quarta é verdadeira porque o art. 24, XII, prevê competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
B
Errada
Erra a segunda e a terceira classificações. O art. 21, XVI, da Constituição Federal atribui à União a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, tornando verdadeira a segunda afirmativa. Já o art. 21, XVIII, confere à União a atribuição descrita na terceira, que é falsa ao apresentá-la como competência comum.
C
Errada
O erro está em considerar verdadeira a terceira afirmativa. O art. 21, XVIII, da Constituição Federal atribui à União o planejamento e a promoção da defesa permanente contra calamidades públicas, especialmente secas e inundações. A classificação dessa atribuição como competência comum contraria o dispositivo.
D
Certa
A alternativa D corresponde às competências constitucionalmente previstas. A primeira afirmativa é verdadeira conforme a Constituição Federal, art. 22, caput e inciso XI: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;”. A segunda é verdadeira conforme a Constituição Federal, art. 21, caput e inciso XVI: “Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;”. A terceira é falsa porque o art. 21, XVIII, atribui à União o planejamento e a promoção da defesa permanente contra calamidades públicas, em vez de estabelecer a competência comum afirmada. A quarta é verdadeira conforme a Constituição Federal, art. 24, caput e inciso XII: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;”. Assim, estão corretamente identificadas as competências materiais da União, a competência legislativa privativa e a competência legislativa concorrente.
Pegadinha da questão
A terceira afirmativa mantém a descrição constitucional da atribuição, mas troca sua titularidade: apresenta como competência comum aquilo que o art. 21, XVIII, atribui à União. Isso não significa proibição geral de atuação dos demais entes em qualquer medida relacionada a calamidades. Na quarta, o objeto é legislar sobre saúde, e não executar ações de saúde.
Dica para questões semelhantes
  • Confira conjuntamente a atividade descrita e seu titular constitucional: a reprodução correta da atividade não salva uma afirmativa que troca o ente competente.
  • Distinga as atividades materiais atribuídas à União pelo art. 21 da competência para legislar: privativa no art. 22 e concorrente no art. 24.
  • Em matéria de saúde, observe se a afirmativa trata de legislar: o art. 24, XII, prevê competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

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Comentários

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Art. 21 = União EXECUTA

Art. 22 = União LEGISLA privativamente

Art. 23 = competência COMUM

Art. 24 = competência CONCORRENTE

A alternativa correta é a D) V - V - F - V.

Aqui está a justificativa detalhada para a classificação de cada uma das afirmativas com base no Título III da Constituição Federal de 1988:

  • ( V ) Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

    • Verdadeira. Está previsto exatamente no artigo 22, inciso XI, da CF/88.

  • ( V ) Compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.

    • Verdadeira. Essa é uma competência material (administrativa) exclusiva da União, descrita no artigo 21, inciso XVI, da CF/88.

  • ( F ) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    • Falsa. O erro está em dizer que é uma competência comum. Na verdade, planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas é uma competência exclusiva da União, conforme o artigo 21, inciso XVIII, da CF/88.

  • ( V ) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

    • Verdadeira. Trata-se de competência legislativa concorrente, estabelecida no artigo 24, inciso XII, da CF/88 (os Municípios ficam de fora da competência concorrente do art. 24).

Rv

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