O governador de estado recebeu representação solicitando int...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 35: "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." Como o enunciado traz apenas alegação genérica de má gestão administrativa, situação não prevista nesses incisos, a intervenção não é cabível.
- Em intervenção, comece pela regra: a Constituição primeiro veda e só depois enumera exceções.
- Se o fato narrado não coincide com um inciso expresso do art. 35, a intervenção não cabe.
- Não trate Constituição Estadual como fonte para ampliar hipóteses de intervenção além do modelo federal.
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Comentários
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A intervenção está prevista nos Artigos 34 e 35 da CF e apresenta um rol taxativo.
Obs.: Não sei se o erro foi da banca ou do Qc, mas não conheço a CF de 19988 ainda não...
Pode intervir em casos excepcionais, não por uma mera solicitação de intervenção... Por isso letra D.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
GABARITO: D - Não é cabível, pois o rol do art. 35 da Constituição Federal é taxativo e não contempla o caso específico como hipótese autorizadora.
Quem intervém no Município é o Estado.
Mas isso só pode acontecer nas hipóteses expressamente previstas no art. 35 da CF.
E essas hipóteses são:
I – deixar de pagar dívida fundada por dois anos consecutivos (salvo força maior);
II – não prestar contas devidas;
III – não aplicar o mínimo exigido da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV – provimento pelo Tribunal de Justiça para assegurar princípios constitucionais ou execução de lei/ordem judicial.
⚠️ Perceba: má gestão administrativa NÃO está na lista.
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