O governador de estado recebeu representação solicitando int...

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Q3771676 Direito Constitucional
O governador de estado recebeu representação solicitando intervenção em um município sob a alegação de má gestão administrativa. Considerando o disposto no art. 35 da Constituição Federal de 19988, é correto afirmar que a intervenção: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 35: "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." Como o enunciado traz apenas alegação genérica de má gestão administrativa, situação não prevista nesses incisos, a intervenção não é cabível.

Tema central: Intervenção estadual em município
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Constituição Estadual não pode criar hipótese autônoma de intervenção além das previstas no art. 35 da Constituição Federal. O fato de a Constituição Estadual eventualmente prever a medida não supre a ausência de autorização na Constituição Federal.
B
Errada
Incorreta. O rol do art. 35 da Constituição Federal é taxativo, não exemplificativo. A intervenção é exceção constitucionalmente delimitada, de modo que não cabe ampliar as hipóteses por interpretação.
C
Errada
Incorreta. A reprodução, em Constituição Estadual, de hipótese não prevista na Constituição Federal não a torna válida. Além disso, o caso concreto narrado — má gestão administrativa genérica — não corresponde a nenhuma das hipóteses do art. 35.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o art. 35 da Constituição Federal estabelece a não intervenção como regra e só admite a medida nas hipóteses expressamente enumeradas. A mera má gestão administrativa não se confunde com nenhuma das causas constitucionais autorizadoras: inadimplemento de dívida fundada por dois anos, ausência de prestação de contas, não aplicação dos mínimos constitucionais ou representação acolhida pelo Tribunal de Justiça nas hipóteses do inciso IV. Como o caso narrado não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, falta fundamento constitucional para a intervenção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o art. 35, IV, que menciona princípios indicados na Constituição Estadual, e uma suposta liberdade da Constituição Estadual para criar novas hipóteses de intervenção. Não pode criar.
Dica para questões semelhantes
  • Em intervenção, comece pela regra: a Constituição primeiro veda e só depois enumera exceções.
  • Se o fato narrado não coincide com um inciso expresso do art. 35, a intervenção não cabe.
  • Não trate Constituição Estadual como fonte para ampliar hipóteses de intervenção além do modelo federal.

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Comentários

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A intervenção está prevista nos Artigos 34 e 35 da CF e apresenta um rol taxativo.

Obs.: Não sei se o erro foi da banca ou do Qc, mas não conheço a CF de 19988 ainda não...

Pode intervir em casos excepcionais, não por uma mera solicitação de intervenção... Por isso letra D.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;       

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

GABARITO: D - Não é cabível, pois o rol do art. 35 da Constituição Federal é taxativo e não contempla o caso específico como hipótese autorizadora. 

Quem intervém no Município é o Estado.

Mas isso só pode acontecer nas hipóteses expressamente previstas no art. 35 da CF.

E essas hipóteses são:

I – deixar de pagar dívida fundada por dois anos consecutivos (salvo força maior);

II – não prestar contas devidas;

III – não aplicar o mínimo exigido da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV – provimento pelo Tribunal de Justiça para assegurar princípios constitucionais ou execução de lei/ordem judicial.

⚠️ Perceba: má gestão administrativa NÃO está na lista.

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