intervenção do Estado na propriedade compreende modalidades...
I. A desapropriação é forma supressiva de intervenção, retirando a propriedade do particular mediante indenização.
II. A servidão administrativa transfere a propriedade do bem ao Estado, extinguindo o domínio do particular sobre ele.
III. A limitação administrativa é imposição geral e gratuita que condiciona o exercício do direito de propriedade.
Está CORRETO o que se afirma em:
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GABARITO: Letra E (I e III apenas).
(CORRETO) I. A desapropriação é forma supressiva de intervenção, retirando a propriedade do particular mediante indenização.
- Art. 5º, XXIV, da CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
(ERRADO) II. A servidão administrativa transfere a propriedade do bem ao Estado, extinguindo o domínio do particular sobre ele.
- “A servidão administrativa se dá quando o Poder Público intervém no direito de propriedade do particular, fixando condições e limites ao seu livre exercício sem, contudo, privá-lo por completo.” (STJ, REsp 1.992.514/CE, 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 21/3/2023).
(CORRETO) III. A limitação administrativa é imposição geral e gratuita que condiciona o exercício do direito de propriedade.
- A limitação administrativa é uma imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública que condiciona o exercício do direito de propriedade ao atendimento da função social e do bem-estar coletivo.
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