A transparência desdobra-se em ativa, quando a informação ...

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Q4274695 Legislação Federal
 A transparência desdobra-se em ativa, quando a informação é divulgada por iniciativa do órgão, e passiva, quando prestada mediante solicitação, em prazo definido. Acerca desse tema, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

(__) É dever dos órgãos públicos promover, independentemente de requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral que produzam ou custodiem.
(__) Recebido o pedido e não sendo possível o acesso imediato, o órgão deve responder em prazo não superior a vinte dias.
(__) O prazo de resposta ao pedido de acesso à informação é improrrogável, ainda que haja justificativa expressa do órgão requerido.
(__) O acesso à informação pública fica condicionado à apresentação, pelo requerente, dos motivos determinantes do seu pedido.

Após a análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A terceira afirmativa é falsa: o art. 11, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 prevê: “§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.” Assim, o prazo inicial de vinte dias admite prorrogação justificada por mais dez dias.

Tema central: Transparência e acesso à informação
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a primeira e a quarta classificações. A primeira é verdadeira porque o art. 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011 impõe divulgação independentemente de requerimento. A quarta é falsa porque o art. 10, § 3º, proíbe exigir os motivos determinantes da solicitação.
B
Errada
Inverte as quatro classificações: a divulgação espontânea é dever legal, conforme o art. 8º, caput; o prazo inicial, quando inviável o acesso imediato, é de até vinte dias, conforme o art. 11, § 1º; a prorrogação é permitida pelo art. 11, § 2º; e a exigência de motivos é vedada pelo art. 10, § 3º, todos da Lei nº 12.527/2011.
C
Certa
A alternativa C corresponde às quatro regras legais: 1ª — Verdadeira. A Lei nº 12.527/2011, art. 8º, caput, determina: “Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.” Portanto, a transparência ativa constitui dever e dispensa solicitação. 2ª — Verdadeira. O art. 11, § 1º, da mesma lei estabelece, em seu trecho inicial: “§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:”. Trata-se do prazo inicial aplicável quando inviável o acesso imediato. 3ª — Falsa. O art. 11, § 2º, autoriza prorrogação por mais dez dias, mediante justificativa expressa e ciência do requerente. O art. 16 do Decreto nº 7.724/2012 exige que essa justificativa seja encaminhada antes do término do prazo inicial. 4ª — Falsa. A Lei nº 12.527/2011, art. 10, § 3º, dispõe: “§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.” Logo, o acesso não pode ser condicionado à justificativa dos motivos do pedido.
D
Errada
Erra a primeira e a terceira classificações. O dever de divulgar informações independentemente de requerimento torna a primeira verdadeira, nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011. A autorização de prorrogação por dez dias, mediante justificativa expressa e ciência do requerente, torna a terceira falsa, conforme o art. 11, § 2º.
E
Errada
Erra a segunda e a terceira classificações. O art. 11, § 1º, da Lei nº 12.527/2011 fixa prazo inicial de até vinte dias quando não for possível o acesso imediato, tornando a segunda verdadeira. O § 2º permite prorrogação justificada por dez dias, tornando falsa a alegação de improrrogabilidade.
Pegadinha da questão
Confundir o prazo inicial de vinte dias com um limite improrrogável: a segunda afirmativa informa o prazo inicial, enquanto a terceira nega uma prorrogação expressamente permitida. Outra confusão é supor que solicitar informação exige justificar os motivos do pedido, exigência legalmente vedada.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie as duas dispensas: na transparência ativa, dispensa-se o requerimento; no pedido de acesso, dispensa-se a justificativa dos motivos.
  • Verifique primeiro se o acesso imediato é possível: o prazo inicial de vinte dias aplica-se quando ele não puder ser concedido.
  • A prorrogação por dez dias não é automática: exige justificativa comunicada ao requerente antes do término do prazo inicial, conforme o art. 16 do Decreto nº 7.724/2012.

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