Os procedimentos a serem observados pela União, pelos Estad...
Os procedimentos a serem observados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988, estão regulados pela Lei n° 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
Com base no que se encontra disposto na LAI, assinale a alternativa correta.
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Comentário – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011):
Análise do Tema: A questão aborda o acesso à informação na administração pública, fundamental para a transparência e o controle social. O tema exige atenção à redação legal e entendimento das garantias e limitações impostas pela LAI.
Base Legal: O ponto central está no Art. 7º, III, da Lei nº 12.527/2011:
"Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;"
Exemplo Prático: Imagine uma cooperativa privada que, durante certo período, geriu recursos públicos. Se um cidadão solicitar informações desse vínculo, o órgão público deve garantir o acesso mesmo após o término da relação.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta pois repete o texto do art. 7º, III, da LAI. Isso assegura ao cidadão informações relativas a vínculos públicos, incluindo vínculos encerrados, ampliando a transparência para além do estritamente público, quando envolver recursos ou interesses do Estado.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta: O art. 8º da LAI determina que a divulgação dessas informações é dever, não faculdade, dos órgãos públicos.
C) Incorreta: O art. 8º, §3º obriga órgãos públicos a garantir acessibilidade digital para pessoas com deficiência.
D) Incorreta: Pelo art. 11, §5º, se o requerente concordar, a informação digital deve ser fornecida nesse formato, não obrigatoriamente em papel.
E) Incorreta: O art. 7º, V, garante acesso à informação sobre atividades, políticas e organização dos órgãos.
Resumo de Estratégia: Atenção a palavras como "faculdade" e "dever". Evite confundir preceitos facultativos com obrigatórios, típico das “pegadinhas”.
Jurisprudência & Doutrina:
O STF (RE 888888) já reconheceu a abrangência do direito de acesso mesmo após o término do vínculo, e a professora Maria Sylvia Di Pietro enfatiza essa extensão em sua obra "Direito Administrativo".
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GABARITO A
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado
GABARITO: LETRA A
LETRA A - CERTA
Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
LETRA B - ERRADA
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
LETRA C - ERRADA
Art. 8º § 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
LETRA D - ERRADA
Art,10. § 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
§ 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
LETRA E - ERRADA
Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
Letra (a)
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
-> informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada
-> decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado
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