As pessoas jurídicas que praticam atos lesivos à administra...
(__) A lei dispõe sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
(__) As pessoas jurídicas são responsabilizadas pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
(__) A responsabilização da pessoa jurídica depende da comprovação de dolo ou culpa dos seus dirigentes no ato lesivo praticado.
(__) A existência de programa de integridade é considerada na aplicação e na dosimetria das sanções à pessoa jurídica.
Após a análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 2º da Lei nº 12.846/2013 estabelece: “Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.” Como as afirmações I e II correspondem a essa regra, são verdadeiras; em conjunto com os demais critérios legais, resulta a sequência V, V, F, V.
- Separe os regimes: a pessoa jurídica responde objetivamente; os dirigentes ou administradores respondem na medida de sua culpabilidade.
- Confira a vinculação do ato lesivo ao interesse ou benefício da pessoa jurídica: a exclusividade é dispensável, mas essa vinculação não é.
- Trate a integridade como critério sancionatório: sua existência não gera imunidade automática, e a lei também considera a aplicação efetiva dos códigos de ética e de conduta.
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Comentários
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A terceira alternativa esta incorreta, a responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva. Portanto, não é necessário comprovar dolo ou culpa dos dirigentes para responsabilizá-la.
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