Sobre o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, ...

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Q2411701 Legislação Federal

Utilize os preceitos do Decreto n. 8.420/2015 e suas alterações para responder as questões 11 e 12 a seguir.

Sobre o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, apenas não se pode afirmar:

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Comentário detalhado:

O tema central da questão é o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), regulamentado pelo Decreto nº 8.420/2015. O candidato deve saber as etapas recursais, prazos e efeitos das decisões aplicadas a pessoas jurídicas.

Legislação aplicável:

  • Art. 62 do Decreto nº 8.420/2015: “Da decisão administrativa sancionadora caberá pedido de reconsideração, no prazo de dez dias, contado da data de publicação da decisão.”
  • Art. 63 ao 65: tratam dos prazos e procedimentos após o pedido de reconsideração.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa é sancionada em um PAR. Ela tem 10 dias para apresentar pedido de reconsideração. Se não apresentar, deverá cumprir a sanção em até 30 dias após o fim do prazo recursal.

Justificativa da alternativa correta:

A) INCORRETA — O prazo para o pedido de reconsideração segundo o art. 62 do Decreto nº 8.420/2015 é de 10 dias, não 30 dias. Além disso, não há menção ao efeito devolutivo específico. Atenção à pegadinha do prazo, pois é comum em provas de Administração e Finanças trocar a quantidade de dias.

Demais alternativas:

B) CORRETA — Conforme o art. 63, após receber o pedido de reconsideração, a autoridade terá 30 dias para decidir e publicar nova decisão.

C) CORRETA — Segundo o art. 64, caso a decisão permaneça a mesma após o recurso, a pessoa jurídica terá novo prazo de 30 dias para cumprir a sanção.

D) CORRETA — O art. 65 preconiza que se não houver o pedido de reconsideração, a sanção deverá ser cumprida em 30 dias a partir do término do prazo recursal.

Estratégia de interpretação: Sempre destaque números e prazos — são alvos clássicos de pegadinhas. Consulte trechos literais da legislação para confirmar informações!

Doutrina: Fernando Rissoli Lobo Filho, em “A Lei Anticorrupção e o Direito Administrativo Sancionador”, ressalta a importância do devido processo legal, sendo essencial conhecer cada fase do PAR.

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Comentários

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Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

Da decisão administrativa sancionadora cabe pedido de reconsideração com efeito devolutivo, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação da decisão.

Suspensivo e 10 dias. letra A alternativa errada. decreto 11129/22 artigo 15.

Art. 15. Da decisão administrativa sancionadora cabe pedido de reconsideração com efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contado da data de publicação da decisão Art. 15. Da decisão administrativa sancionadora cabe pedido de reconsideração com efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contado da data de publicação da decisão.

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